O deputado Soldado Fruet (PROS) apresentou um projeto de lei na Assembleia Legislativa do Paraná que proíbe as concessionárias de energia elétrica, gás, água e esgoto de realizarem o corte do fornecimento dos serviços até que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declare o fim da pandemia da Covid-19. A matéria altera o artigo 3º da Lei 20.187, de 22 de abril de 2020, que suspende os cortes “especificamente enquanto durarem as medidas de isolamento social da pandemia”. Segundo o parlamentar, “a mudança proposta tem o objetivo de melhor delimitar o período em que os serviços não podem ser interrompidos, pois algumas cidades paranaenses já relaxaram as medidas de isolamento social, enquanto outras ainda estão com regras restritivas em vigor”.
O deputado ressalta que, com a declaração da pandemia pela OMS, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) havia aprovado a proibição de cortes por falta de pagamento para todos os consumidores, entre 24 de março e 31 de julho. Mas, no último dia 21 de julho, por meio da Resolução Normativa nº 878/2020, a ANEEL liberou as concessionárias reguladas, como a Companhia Paranaense de Energia Elétrica (Copel), a realizarem cortes a partir do dia 1º de agosto. Na ocasião, a ANEEL prorrogou até o final do ano a proibição da interrupção nos serviços somente para famílias de baixa renda.
“O momento é de profunda crise sanitária e econômica, o que contribui para que muitas pessoas se tornem inadimplentes em suas contas”, destaca o deputado. Segundo ele, “infelizmente, várias famílias que nunca foram reconhecidas como baixa renda passarão a fazer parte deste grupo”. Por esta razão, diz, “estou propondo esta medida humanitária, justa e necessária nesse momento excepcional e tão difícil que estamos enfrentando”.
Histórico - A Lei 20.187 resultou do PL 180/2020, apresentado pelo Soldado Fruet em coautoria com o Delegado Francischini (PSL), que proibia a interrupção dos serviços de todos os consumidores paranaenses por 180 dias. Como o PL foi anexado a outros dois projetos, foi aprovado um substitutivo geral, assinado pelos 54 deputados estaduais, que modificou a duração da medida e o público beneficiado: famílias com renda per capita mensal de até meio salário mínimo estadual (R$ 522,50) ou três salários mínimos estaduais totais (R$ 3.135); idosos; pessoas com Covid-19, doenças graves ou infectocontagiosas; pessoas com deficiência; trabalhadores informais; e comerciantes, enquadrados pela Lei Federal como Micro e Pequenas Empresas ou Microempreendedor Individual (MEI).
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