A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou em redação final, na sessão plenária remota desta segunda-feira (31), a proposta que estabelece princípios e diretrizes para criação de programas reflexivos e responsabilizantes para autores de violência doméstica e familiar. Agora, o projeto de lei 776/2019, assinado pela deputada Cristina Silvestri (CDN), segue para sanção, ou veto, do Poder Executivo.
A proposta avançou na forma de um substitutivo geral apresentado na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher pela relatora, deputada Mabel Canto (PSC), que promove algumas melhorias ao projeto indicadas pelo Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher – NUDEM, da Defensoria Pública do Estado do Paraná, e pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar – CEVID, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
De acordo com texto, os programas poderão ser coordenados pelo Poder Judiciário, Poder Legislativo, Ministério Público, Poder Executivo, Defensoria Pública ou por meio de parceria entre eles, firmadas em convênios e ou termos de cooperação técnica, cabendo ao Poder Judiciário o papel de avaliação e orientação das iniciativas existentes.
“É de extrema importância que façamos os homens agressores refletirem e se desconstruírem. É um processo lento, mas com eficácia comprovada. Não adianta apenas prendermos sem mostrar o que está sendo feito de errado. Infelizmente, a cultura à violência está enraizada na sociedade e para combatê-la também é necessário muito diálogo. Caso contrário, o homem sairá da cadeia e cometerá o mesmo crime novamente em outro relacionamento”, explica Cristina.
A aprovação do PL 776/2019, diz a autora, contribuirá com uma importante mudança que ocorreu este ano na legislação federal em favor de mulheres em situação de violência doméstica. Através da Lei 13.984/2020, foi estabelecida como medida protetiva de urgência a frequência de agressores a grupos de reflexão. E com esta frequência obrigatória, homens ficam passíveis de consequências jurídicas em caso de descumprimento.
Com ALEP
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