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Projeto de lei prevê multa para usuários de drogas no Paraná

Proposta foi retirada de pauta após pedido de vistas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Alep

Da Redação

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O pedido de vista foi formulado pelos deputados Arilson Chiorato (PT) e Paulo Gomes (PP)
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O pedido de vista foi formulado pelos deputados Arilson Chiorato (PT) e Paulo Gomes (PP)
Escrito por Da Redação
Publicado em 02.04.2024, 17:50:34 Editado em 02.04.2024, 17:50:02
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) iniciou o debate do projeto de lei 02/2024, que institui a cobrança de multa pecuniária às pessoas que forem flagradas fazendo uso de drogas ilícitas em locais públicos em todo o Estado do Paraná. A matéria recebeu parecer favorável do relator, deputado Luiz Claudio Romanelli (PSD), na forma de uma emenda modificativa. O pedido de vista foi formulado pelos deputados Arilson Chiorato (PT) e Paulo Gomes (PP). O projeto deve voltar à pauta de votação na próxima semana.

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O texto proíbe o uso de entorpecentes em avenidas, rodovias, ruas, alamedas, servidões, caminhos e passagens, calçadas, praças, ciclovias, pontes e viadutos, além de áreas de vegetação e praias, entre outros. A matéria determina que infratores serão multadas em um salário mínimo. Em cada caso de reincidência no prazo de 12 meses, o valor da multa será dobrado. Os valores arrecadados serão revertidos ao Fundo Estadual de Saúde, segundo a emenda modificativa proposta pelo relator. Na versão original, os recursos arrecadados deveriam ser destinados ao Fundo Especial de Segurança Pública do Estado do Paraná (FUNESP).

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O projeto é de autoria dos deputados Alexandre Curi (PSD), Delegado Tito Barichello (União), Adão Litro (PSD), Gilson de Souza (PL), Marcio Pacheco (Republicanos), Soldado Adriano José (PP) e Cantora Mara Lima (Republicanos). De acordo com os autores, a proposta visa contribuir com a preservação da ordem pública, segurança e bem-estar da população. Além disso, quer estabelecer meios de desestimular o consumo de drogas.

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