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Maus tratos aos animais

Prefeitura e ONG resgatam cão vítima de maus tratos

Na manhã  da terça-feira, dia 13 de abril, em atenção à denúncia protocolada na Prefeitura de Mandaguari, a  Coordenadoria de Proteção Animal, na pessoa do Agente Fiscal Aureliano Lima, compareceu ao Jardim Paris, onde confirmou um caso de maus tratos, se

Da Redação

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Prefeitura e ONG resgatam cão vítima de maus tratos
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Escrito por Da Redação
Publicado em 15.04.2021, 16:04:40 Editado em 15.04.2021, 17:33:30
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Na manhã da terça-feira, dia 13 de abril, em atenção à denúncia protocolada na Prefeitura de Mandaguari, a Coordenadoria de Proteção Animal, na pessoa do Agente Fiscal Aureliano Lima, compareceu ao Jardim Paris, onde confirmou um caso de maus tratos, sendo encontrado um animal de porte pequeno, sem raça definida, aparentemente sem banho há vários dias, infestado de carrapatos e com a pelagem comprometida por falta descuidados.

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A partir da verificação, a coordenadoria iniciou procedimento pra encontrar o proprietário da casa onde estava o animal. Como não havia possibilidade de recolhimento ao Centro de Bem Estar Animal, devido ao esgotamento da capacidade de abrigo, a solução foi uma parceria com a ONG (Organização Não Governamental) Apaad, que exerce excelente trabalho no município. O animal foi recolhido e levado a veterinário onde passou por procedimento com banho, tosa e cuidados médicos, subsidiados pelainstituição. E nesta quarta-feira (14) foi realizado de adoção formal do animal que está com novo responsável e será monitorado pela Coordenadoria de Proteção Animal. Ao morador da casa onde o animal foi encontrado foi aplicada a autuação pela infração verificada.

ALERTA

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A Coordenadoria lembra que mesmo a falta de cuidados básicos como deixar de dar banho, deixar de tosar, configura maus tratos e pode ser punida como determina a elidente os direitos dos animais a Coordenadoria destaca as cinco liberdades:

1. Estar livre de fome e sede: os animais devem ter acesso a água e alimento adequados.

2. Estar livre de desconforto: O ambiente em que eles vivem deve ser adequado a cada espécie, com condições de abrigo e descanso.

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3. Estar livre de dor doença e injúria: Os responsáveis devem garantir prevenção, rápido diagnóstico tratamento adequado aos animais.

4. Ter liberdade para expressar os comportamentos naturais da espécie: Os animais devem ter a liberdade para se comportar naturalmente, o que exige espaço suficiente, instalações adequadas.

5. Estar livre de medo e de estresse: Não é só o sofrimento físico que precisa ser evitado. Os animais também não devem ser submetidos a condições que os levem ao sofrimento mental, para que não fiquem assustados ou estressados.

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NAS RUAS

Outra forma bastante comum de maus tratos é permitir o acesso as ruas dos animais, submetendo os aos riscos de trânsito e de provocarem acidentes. O que constitui infração e é punível com multa. Para serem levados ou conduzidos em via pública os animais precisam ser acompanhados dos tutores e utilizarem guia adequada independente da raçae porte do animal.

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