A 2ª Vara da Fazenda Pública de Campo Largo, na Região Metropolitana de Curitiba, determinou liminarmente o bloqueio de bens do prefeito da cidade em R$ 839.773,08. A decisão atende pedido formulado pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da comarca. O prefeito é réu em ação civil pública por ato de improbidade administrativa relativa à dispensa irregular de licitação para contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza e conservação nas escolas do município.
A empresa foi contratada sem licitação após vencimento do prazo do contrato com outra empresa que antes prestava o serviço. Mesmo sendo o contrato por prazo determinado e com expressa proibição de prorrogação no edital que o gerou, o gestor municipal alegou situação de emergência para dispensar o processo licitatório que gerou a contratação da atual prestadora do serviço.
O MPPR alega na ação “que o fundamento adotado pelo requerido revela-se inidôneo para justificar a referida dispensa de licitação (existência de emergência para contratação de serviços de limpeza e outros), seja porque se tratava de serviços de natureza continuada, seja porque havia plena ciência do prazo de vigência do Contrato Administrativo 53/2017 e da existência de cláusula que vedava, de forma expressa, a sua prorrogação”. Conforme a ação, o prefeito, “ao privar a competitividade e dispensar, de forma indevida, a licitação, causou prejuízo aos cofres do Município de Campo Largo de, no mínimo, R$ 839.773,08”.
Na análise do mérito da ação, a Promotoria de Justiça requer a condenação do réu às sanções previstas na Lei de Improbidade, como a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos, o ressarcimento integral do dano causado ao erário e o pagamento de multa.
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