O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela desaprovação das contas de 2017 do Município de Adrianópolis (Região Metropolitana de Curitiba), de responsabilidade do prefeito, Alcides Rodrigues Bassete (gestão 2017-2020). Um dos motivos foi o déficit orçamentário de 7,27% de fontes livres, não vinculadas a programas, convênios, operações de crédito e regime próprio de previdência social (RPPS) municipal. Esse déficit correspondeu a R$ 1.538.136,04.
A segunda irregularidade apontada na Prestação de Contas Anual (PCA) foi a ausência de pagamento de aportes para cobertura do déficit atuarial do RPPS municipal na forma apurada no laudo atuarial, totalizando R$ 9.782,92. Em razão das falhas na PCA, o gestor foi multado em R$ 11.684,20.
Além das irregularidades, os conselheiros ressalvaram a entrega com atraso de dados ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM). O gestor foi multado por ter enviado fora do prazo todos os 13 módulos daquele exercício, com atrasos entre 197 e 434 dias.
A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) se manifestaram pela emissão de parecer propondo a desaprovação das contas do município, com ressalvas e aplicação de multas ao prefeito. Esse foi o mesmo entendimento adotado pelo relator do processo, conselheiro, Ivan Bonilha.
As três multas aplicadas a Alcides Bassete estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Elas correspondem a 110 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). Esse indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 106,22 em agosto, mês em que o processo foi julgado.
Os demais membros da Segunda Câmara acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão plenária virtual nº 8, concluída em 6 de agosto. No dia 4 de setembro, Alcides Bassete ingressou com Recurso de Revista da decisão expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 329/20 - Segunda Câmara, veiculado na edição nº 2.360 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Com relatoria do conselheiro Fernando Guimarães, o recurso será julgado pelo Tribunal Pleno e enquanto o Processo nº 572735/20 tramita, fica suspensa a execução das multas impostas na decisão contestada.
Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Adrianópolis. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.
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