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PR conta com sistema estadual de bloqueio de chamadas de telemarketing

O serviço atende uma lei estadual e visa proteger os consumidores de ligações indesejadas

Da Redação

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Atualmente, existem 331.213 consumidores ativos no sistema, que permite cadastro tanto de pessoas físicas quanto jurídicas
Icone Camera Foto por Aman da Koiv/Celepar
Atualmente, existem 331.213 consumidores ativos no sistema, que permite cadastro tanto de pessoas físicas quanto jurídicas
Escrito por Da Redação
Publicado em 26.08.2024, 13:46:19 Editado em 26.08.2024, 13:46:29
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As ligações abusivas de telemarketing são um grande incômodo para muitos usuários de telefonia fixa e móvel. Desde 2009, no Paraná, é possível bloquear essas chamadas por meio do Cadastro para Bloqueio de Recebimento de Ligações de Telemarketing (CBRLT), uma iniciativa da Celepar em parceria com o Procon-PR, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania (Seju). O serviço atende uma lei estadual e visa proteger os consumidores de ligações indesejadas.

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Atualmente, existem 331.213 consumidores ativos no sistema, que permite cadastro tanto de pessoas físicas quanto jurídicas.

“Eu estava exausto com as ligações de telemarketing que não paravam, mesmo depois de pedir às operadoras para retirarem meu número. Com o novo sistema de bloqueio finalmente consegui resolver o problema. Agora, minha vida está muito mais tranquila”, relata Tyago Andreatta Cardoso, profissional de Tecnologia da Informação.

Até o momento, 605.600 números de telefone já foram registrados para bloqueio de telemarketing, ou seja, as pessoas não querem receber contato. Após a solicitação, o bloqueio entra em vigor em até 30 dias. Caso as ligações persistam, os usuários podem registrar uma reclamação no Procon, fornecendo detalhes como data e hora da ligação e nome da empresa responsável.

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							PR conta com sistema estadual de bloqueio de chamadas de telemarketing
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Até o momento, 605.600 números de telefone já foram registrados para bloqueio de telemarketing, ou seja, as pessoas não querem receber contato

“A parceria entre o Procon e a Celepar, não apenas nesta solução, é sempre muito positiva. A medida de bloqueio de telemarketing possibilitou que os consumidores, na prática, impeçam que seus números recebam essas chamadas, que são um verdadeiro incômodo na vida das pessoas, sendo interrompidas a todo momento”, afirma a diretora do Procon, Claudia Silvano.

Ela destaca, ainda, a praticidade do sistema. Para realizar o bloqueio, os usuários podem acessar o portal do Procon-PR, ligar para 0800 41 1512 ou visitar uma das sedes do órgão no Estado.

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BLOQUEIO – Uma vez que seja solicitado o bloqueio, não é possível restringi-lo a empresas específicas. Ele abrange todas as empresas de telemarketing, incluindo aquelas que prestam serviços para instituições bancárias. Instituições filantrópicas não estão sujeitas a bloqueio.

“A criação do cadastro foi uma medida importante para proteger a privacidade e o bem-estar dos cidadãos paranaenses. Essa parceria entre a Celepar e o Procon-PR reflete nosso compromisso em oferecer soluções tecnológicas que melhoram diretamente a qualidade de vida da população, garantindo que os consumidores possam ter maior controle sobre as chamadas que recebem”, afirma Gustavo Garbosa, diretor-presidente da Celepar.

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O serviço de bloqueio também ajuda as empresas de telemarketing a identificar quais números estão bloqueados e que, portanto, não devem receber ligações. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, as multas por violar essas regras podem variar de R$ 900 a R$ 12 milhões.

Atualmente, o sistema de bloqueio de telemarketing possui 2.097 cadastros de empresas. Elas podem consultar a lista de números bloqueados no portal, uma vez que estejam cadastradas e logadas na Central de Segurança da Celepar.

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NOVAS NORMAS – Em junho deste ano, a Anatel introduziu regras mais rigorosas para combater ligações abusivas. Agora, chamadas desse tipo com duração de até seis segundos podem ser bloqueadas – um prazo que antes era de três segundos. A Anatel também pode impor bloqueios diretamente em casos de abusos identificados.

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