Vence nesta terça-feira (23) a última parcela do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA 2023 para carros de placas com finais 7 e 8. A guia pode ser emitida no portal da Secretaria de Estado da Fazenda. No aplicativo Serviços Rápidos da Receita Estadual e no site da Fazenda é possível pagar as parcelas (sem desconto) ou com cartão de crédito, que permite parcelar o valor em até 12 vezes, com juros.
O pagamento pode ser feito, também, por meio da Guia de Recolhimento com QRCode via PIX, o que garante mais facilidade para os contribuintes. Outra opção é utilizar os canais eletrônicos de qualquer instituição bancária, não se restringindo às conveniadas com o Estado.
Ao contribuinte cabe avaliar as condições mais favoráveis e, caso opte pelo cartão de crédito, deve exigir o comprovante de pagamento dos débitos fiscais recolhidos. O sistema de pagamento é apenas virtual. O contribuinte não recebe nenhuma correspondência. A alíquota é de 3,5% ou 1% do valor do veículo, dependendo do tipo.
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O IPVA é uma das principais fontes de arrecadação tributária do Paraná, ficando atrás apenas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). O Estado destina 50% do valor arrecadado com o imposto para o município onde foi emplacado o veículo.
A quitação deste imposto é um requisito obrigatório para emissão do certificado de licenciamento pelo Detran-PR.
IPVA VENCIDO – As parcelas já vencidas de 2023 podem ser quitadas no mesmo sistema com acréscimo de multa e juros (multa de 0,33% por dia e juros de mora com base na taxa Selic). Passados 30 dias, o percentual da multa é fixado em 10% do valor do imposto. Também é possível parcelar os débitos de IPVA de exercícios anteriores. As informações estão no site do IPVA.
Confira o calendário de vencimento da última parcela do IPVA, de acordo com o final da placa:
1 e 2 – 18/05 (vencido)
3 e 4 – 19/05 (vencido)
5 e 6 – 22/05 (vencido)
7 e 8 – 23/05
9 e 0 – 24/05
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