A Justiça Federal do Paraná rejeitou o pedido de pensão por morte de um viúvo morador de Pato branco, no Paraná, o companheiro solicitou o pedido do beneficio através do INSS, a mulher que veio a falecer em junho, de 2023, devido a problemas de saúde.
O casal, não tinha filhos, e tiveram uma relação de 20 anos até a mulher vir a falecer. Ainda que o homem tenha conseguido comprovar uma união estável por mais de dois anos, o Juiz negou o pedido do beneficio após uma série de documentos apresentados no decorrer do processo.
Os documentos apresentavam casos comprovados de lesão corporal, ameaça e injuria por parte do homem, entre outros documentos foram escutados relatos médicos que a mulher teria iniciado o uso de drogas e de álcool em razão da violência vivida.
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Com base nos dados, e no Protocolo para Julgamento Com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Juiz entendeu que a união estável era fraudada, devido a violação aos deveres de respeito, que são descaracterizados de uma relação estável.
O juiz destacou que o desrespeito, o abandono e a falta de auxílio recíproco, demonstrados no prontuário e no relatório médico, contribuíram para a descaracterização da união estável e, consequentemente, para a perda da pensão por morte.
As informações são do CGN
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