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Parcela do IPVA para placas com finais 3 e 4 vence nesta terça-feira

Saiba como emitir a guia no portal da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa)

Da Redação

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A alíquota do tributo é de 3,5% ou 1% do valor do veículo
Icone Camera Foto por Geraldo Bubniak/AEN
A alíquota do tributo é de 3,5% ou 1% do valor do veículo
Escrito por Da Redação
Publicado em 21.03.2023, 13:56:15 Editado em 21.03.2023, 13:56:09
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Os proprietários de veículos de placas com finais 3 e 4 devem pagar a terceira parcela do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA 2023 até esta terça-feira (21). A guia pode ser emitida no portal da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), neste LINK.

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No aplicativo Serviços Rápidos da Receita Estadual e no site da Fazenda Estadual é possível pagar as parcelas sem desconto ou com cartão de crédito, que permite parcelar o valor do imposto em até 12 vezes, com juros.

O pagamento pode ser feito, também, por meio da Guia de Recolhimento com QRCode via PIX, o que garante mais facilidade para os contribuintes. Outra opção são os canais eletrônicos de qualquer instituição bancária, não se restringindo às conveniadas com o Estado.

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Ao contribuinte cabe avaliar as condições mais favoráveis para o pagamento do imposto e, caso opte pelo cartão de crédito, deve exigir o comprovante de pagamento dos débitos fiscais recolhidos.

- LEIA MAIS: IPVA 2023: apenas 58% dos paranaenses estão com o pagamento em dia

A alíquota do tributo é de 3,5% ou 1% do valor do veículo, dependendo do tipo. Proprietários que não pagarem o imposto nos prazos definidos terão multa de até 10% por parcela atrasada e os valores devidos sofrerão acréscimo de juros pela variação da Selic. Também é possível parcelar os débitos de IPVA de exercícios anteriores.

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Veja o calendário de vencimento do IPVA, conforme a placa do veículo:

1 e 2 – 19/01 (vencida), 16/02 (vencida), 20/03 (vencida), 17/04, 18/05

3 e 4 – 20/01 (vencida), 17/02 (vencida), 21/03, 18/04, 19/05

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5 e 6 – 23/01 (vencida), 22/02 (vencida), 22/03, 19/04, 22/05

7 e 8 – 24/01 (vencida), 23/02 (vencida), 23/03, 20/04, 23/05

9 e 0 – 25/01 (vencida), 24/02 (vencida), 24/03, 24/04, 24/05

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