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Parcela do IPVA de veículos com placas de final 7 e 8 vence nesta 5ª

O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic

Da Redação

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O IPVA pode ser parcelado
Icone Camera Foto por Geraldo Bubniak/AEN
O IPVA pode ser parcelado
Escrito por Da Redação
Publicado em 20.04.2023, 12:25:33 Editado em 20.04.2023, 12:25:29
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O pagamento da quarta parcela do IPVA 2023 encerra nesta quinta-feira (20) para os proprietários de veículos com finais de placas 7 e 8. Para emitir as guias basta acessar o site da secretaria estadual da Fazenda (AQUI).

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Pelo aplicativo Serviços Rápidos da Receita Estadual é possível também pagar as parcelas sem desconto, ou com cartão de crédito, que permite parcelar o valor do imposto em até 12 vezes, com juros.

Cabe ao contribuinte avaliar as condições mais favoráveis e, caso opte pelo cartão de crédito, deve exigir o comprovante de pagamento dos débitos fiscais recolhidos.

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- LEIA MAIS: Teve o veículo furtado ou roubado? Saiba como pedir reembolso do IPVA

É possível, ainda, parcelar todo o valor pendente, se ainda não tiver quitado o boleto cheio. Caso a opção tenha sido o pagamento em cinco vezes, também há possibilidade de agrupar uma eventual parcela em atraso com as posteriores para equilibrar a situação financeira.

O débito também pode ser quitado via PIX pelos canais eletrônicos de qualquer instituição bancária ou mesmo por meio de aplicativos. A alíquota do tributo é de 3,5% ou 1% do valor do veículo, dependendo do tipo.

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O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 30 dias, o percentual da multa é fixado em 10% do valor do imposto.

A inadimplência do IPVA impossibilita obter o certificado de licenciamento. Após o vencimento, que é definido pelo Detran/PR, o veículo estará em situação irregular perante a legislação de trânsito e o proprietário poderá sofrer sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), inclusive com a apreensão do veículo.

Confira o calendário de vencimento, conforme a placa do veículo (4ª e 5ª parcelas):

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1 e 2 – 17/04 (vencido), 18/05

3 e 4 – 18/04 (vencido), 19/05

5 e 6 – 19/04 (vencido), 22/05

7 e 8 – 20/04, 23/05

9 e 0 – 24/04, 24/05

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