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Paraná suspende por 30 dias queimada de cana-de-açúcar

O Instituto Água e Terra (IAT) suspende por 30 dias a prática de queima controlada como método para a despalha de cana-de-açúcar no Estado do Paraná. A medida visa a defesa da qualidade do ar e da vida e o combate a todas as formas de poluição, inclusive

Da Redação

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Paraná suspende por 30 dias queimada de cana-de-açúcar
Icone Camera Foto por Reprodução/AEN
Escrito por Da Redação
Publicado em 06.08.2020, 10:27:51 Editado em 06.08.2020, 10:27:21
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O Instituto Água e Terra (IAT) suspende por 30 dias a prática de queima controlada como método para a despalha de cana-de-açúcar no Estado do Paraná. A medida visa a defesa da qualidade do ar e da vida e o combate a todas as formas de poluição, inclusive a atmosférica. O IAT é vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo.

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O documento (Portaria nº 221/2020), publicado nesta quinta-feira (06), levou em consideração uma soma de fatores, como a estiagem que o Estado vive atualmente, problemas respiratórios que podem ser causados pelas queimadas com o clima seco, e a baixa visibilidade nas estradas que é provocada pela fumaça.

“Problemas respiratórios podem ser graves neste momento de pandemia do coronavírus”, disse a gerente de Licenciamento Ambiental do IAT, Ivonete Chaves. “Outro problema que as queimadas podem acarretar com o clima seco é a grande intensidade de neblina nas estradas, especialmente à noite, podendo causar acidentes graves”, acrescentou.

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O Norte Pioneiro e o Norte do Estado são regiões com bastante neblina e as queimadas normalmente são feitas em áreas próximas às estradas.

O Paraná tem cerca de 600 mil hectares de produção de cana-de-açúcar, a maioria à beira de estradas, e 21 usinas em atividade.

“A queimada da cana-de-açúcar aumenta significativamente a concentração de material particulado no ar, conhecido como fuligem, inclusive perceptível visualmente, podendo impactar na saúde do ser humano e nas condições de tráfego de rodovias”, afirmou o diretor-presidente do IAT, Everton Luiz da Costa Souza.

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Toda e qualquer queimada altera e viola os padrões da qualidade do ar, acrescenta Souza.

No Paraná, o Decreto Estadual nº10.068 de 2014 determina que as indústrias e produtores de cana-de-açúcar têm até 2025 para deixar de queimar o produto e fazer a colheita de forma mecanizada.

“A maior parte dos produtores no Estado já trabalham com maquinário, apesar de ter um custo mais elevado. Mas todos devem se adequar a essa norma para contribuir com o meio ambiente e a saúde da população”, disse Ivonete Chaves.

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