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TRIBUTAÇÃO

O que muda no IPTU e no IPVA com a reforma tributária; entenda

No caso do IPTU, a atualização da base de cálculo do imposto pode ocorrer por meio de decreto municipal, sem passar pela Câmara

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O que muda no IPTU e no IPVA com a reforma tributária; entenda
Autor Reajuste do IPTU não precisará mais passar pelo Legislativo - Foto: Arquivo/TNOnline

Aprovado pela Câmara dos Deputados na madrugada desta sexta-feira (7), o texto-base da reforma tributária prevê mudanças na cobrança do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Os dois tributos estão no “calendário” anual dos contribuintes brasileiros.

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No caso do IPTU, de responsabilidade dos municípios, a atualização da base de cálculo do imposto pode ocorrer por meio de decreto municipal. O projeto atende a um pedido da Confederação Nacional dos Municípios (CMN), que defende que as prefeituras possam atualizar a base de cálculo do imposto por meio de decreto, a partir de critérios gerais previstos em lei municipal. Em outras palavras, pelo que indica o texto, não haverá necessidade de que o aumento do IPTU passe pelo crivo do Poder Legislativo, ou seja pelos vereadores, como ocorre atualmente.

Para o IPVA, a cobrança também ocorrerá para jatinhos, iates e lanchas, que atualmente não pagam tributo no país. Há ainda a possibilidade de imposto progressivo de acordo com o impacto ambiental do veículo. O objetivo visa estimular as vendas de carros elétricos, que são menos poluentes.

O projeto votado na Câmara ainda abre margem para que o valor do veículo também seja um critério de progressividade do imposto. A ideia é cobrar mais de quem tem maior poder aquisitivo. A medida propõe introduzir um "critério de diferenciação" para incentivar a compra de veículos mais sustentáveis e aumentar o imposto cobrado de modelos mais caros. O objetivo, segundo o texto, é eliminar um privilégio "injustificado" sobre bens que são normalmente "possuídos por pessoas dotadas de alta capacidade contributiva".

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Ainda para o IPVA, ficou definido o início da cobrança para veículos aquáticos e aéreos. A atual interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema é de que o imposto incida apenas sobre veículos automotores terrestres. A reforma, portanto, deve incluir na Constituição Federal a tributação desses tipos de propriedades.

O relator da proposta, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), afirma que a medida não tem objetivo de onerar aeronaves e barcos de transporte de passageiros ou barcos voltados à pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência. Também não haverá cobrança sobre plataformas de petróleo.

"Esse imposto não terá o viés de onerar a atividade produtiva. Seu objetivo é alcançar bens utilizados por pessoas com poder aquisitivo de elevado valor, que hoje não são tributados, em um claro descompasso com o imposto aplicado sobre veículos automotores de uso popular", diz o texto.Com informações do G1

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