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Novas tabelas tarifárias dos portos do PR entram em vigor neste sábado

Em geral, são oito taxas cobradas nas operações portuárias

Da Redação

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Porto de Paranaguá, Paraná, Brasil
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Porto de Paranaguá, Paraná, Brasil
Escrito por Da Redação
Publicado em 30.03.2023, 19:16:53 Editado em 30.03.2023, 19:16:49
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Novas tabelas de tarifas portuárias passam a valer no Paraná a partir deste sábado, 1º de abril. Nos portos de Paranaguá e Antonina, a proposta de reajuste aplicada foi amplamente discutida com a comunidade portuária, desde 2021, antes da efetivação e aprovação pela agência reguladora.

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Como autoridade portuária, a Portos do Paraná é responsável pela manutenção, expansão e modernização da infraestrutura dos Portos de Paranaguá e Antonina. “Os recursos oriundos das tarifas são aplicados para manter a competitividade dos portos do Paraná frente à demanda por exportações e importações da economia estadual, regional e nacional”, afirma o diretor-presidente Luiz Fernando Garcia.

As tarifas representam aproximadamente 70% das receitas da Portos do Paraná e são compostas de acordo com custos e despesas projetados para cada tabela. Por exemplo, da Tabela I, as tarifas devem ser suficientes para arcar com os custos de dragagem de manutenção e com as boias de sinalização náutica, além de custear parte das despesas de gestão do meio-ambiente, segurança portuária, tecnologia da informação e também os salários dos trabalhadores da Autoridade Portuária.

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“Ao final de todos estes custos e despesas, ainda deve sobrar um superávit financeiro para investimentos em novas melhorias e expansão”, completa Luiz Fernando Garcia.

Segundo o executivo, portos competitivos são fundamentais não apenas para manter a atividade do segmento, mas para garantir o desenvolvimento econômico e social de toda a região.

TABELAS – Cada porto paranaense é gerido conforme as respectivas características e informações financeiras. Por isso, o Porto de Antonina e o Porto de Paranaguá têm tabelas tarifárias distintas, refletindo a política de preços que mais faça sentido para a competitividade e sustentabilidade econômica de cada um.

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Em geral, são oito taxas cobradas nas operações portuárias. A Tabela I trata das tarifas aplicadas pelo uso da Infraestrutura de Acesso Aquaviário (Inframar). Na sequência, existem as tabelas de tarifas aplicadas pelo uso das Instalações de Acostagem (cais), Infraestrutura Terrestre (pátios), Utilização de Armazéns e Utilização de equipamentos, além das tarifas por serviços diversos padronizados, uso temporário e as complementares.

São chamados de serviços diversos o uso das balanças de pesagem de caminhões e trens, scanners de cargas e os valores de água e esgoto e também de energia elétrica.

É classificada como uso temporário a utilização de áreas portuárias públicas para movimentação ou armazenagem de cargas que ainda não estejam prontas para o transporte.

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Já as tabelas chamadas de complementares são as de tarifas de menor representatividade, que custeiam serviços administrativos, como a emissão de crachás, fornecimento de ramais telefônicos e as taxas para lanchas e rebocadores.

REGULAÇÃO – A atual revisão segue a padronização determinada pela Agência Nacional de Transporte Aquaviário (Antaq) em 2019. De acordo com a agência, todas as autoridades portuárias deveriam se adequar a um novo padrão. “Até então, os portos ainda podiam fazer suas tabelas de formas diferentes. Com esta padronização, todas seguem um mesmo modelo”, explica o gerente financeiro da Portos do Paraná, Lucas Sarmanho. O objetivo da padronização é facilitar o entendimento, para clientes e para a comunidade, sobre o que e quanto é cobrado em cada porto.

O gerente financeiro esclarece, ainda, que algumas métricas mudaram para se adequarem às novas regras da Antaq. “Dentre elas, a principal é na Tabela I, a qual passa a ser cobrada pelo porte do navio, medido pelo DWT (toneladas de peso morto, na sigla em inglês) em vez da carga movimentada”, afirma.

DATA DA MUDANÇA – Os novos valores tarifários serão aplicados nas operações de navios que atracarem nos Portos de Antonina e Paranaguá a partir das 00h do dia 1º de abril de 2023, exceto aqueles navios que já tenham chegado ao Porto antes do dia 27 de março.

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