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Nova América da Colina teve gasto irregular no final de 2016

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aplicou quatro multas, que somam R$ 15.933,00, ao prefeito de Nova América da Colina, Ernesto Alexandre Basso (gestões 2013-2016 e 2017-2020). O gestor foi penalizado em decisão que resul

Da Redação

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Nova América da Colina teve gasto irregular no final de 2016
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Escrito por Da Redação
Publicado em 23.09.2020, 12:08:53 Editado em 23.09.2020, 12:08:58
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A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aplicou quatro multas, que somam R$ 15.933,00, ao prefeito de Nova América da Colina, Ernesto Alexandre Basso (gestões 2013-2016 e 2017-2020). O gestor foi penalizado em decisão que resultou na emissão de Parecer Prévio pela desaprovação das contas dele à frente desse município do Norte Pioneiro do Paraná em 2016.

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As sanções estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Somadas, elas correspondem a 150 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 106,22 em agosto, quando o processo foi julgado.

Irregularidades

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Três irregularidades motivaram a desaprovação das contas. A primeira delas diz respeito à efetuação de despesas nos últimos dois quadrimestres de mandato com parcelas a serem pagas no ano seguinte, porém sem a suficiente disponibilidade de caixa, conforme critérios fixados no Prejulgado nº 15 do TCE-PR.

Já as outras duas referem-se a divergências nos registros de transferências constitucionais da União e do Estado ao município, bem como a incoerências entre os saldos informados no Balanço Patrimonial e aqueles encaminhados ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR.

Além de ser multado em virtude dessas falhas, o gestor ainda foi sancionado devido a um item ressalvado na prestação de contas: os reiterados atrasos para encaminhar informações ao SIM-AM. Os conselheiros também apuseram ressalva às contas, sem a aplicação de multas, em função da regularização de impropriedades no curso da instrução processual.

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Decisão

Acompanhando o entendimento manifestado pela instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e pelo parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR), os membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por maioria absoluta, o voto do conselheiro Ivens Linhares sobre o caso, na sessão virtual nº 8, concluída em 6 de agosto. Em 10 de setembro, Ernesto Alexandre Basso ingressou com Recurso de Revisa da decisão contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 324/20 - Segunda Câmara, veiculado na edição nº 2.364 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O recurso será julgado pelo Tribunal Pleno e, enquanto o processo tramita, fica suspensa a execução das multas impostas na decisão contestada.

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Nova América da Colina. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

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Manual

Com o objetivo de orientar os prefeitos dos 399 municípios paranaenses, que estão encerrando suas atuais gestões em 2020, para que os agentes não incorram, por exemplo, nos mesmos erros cometidos pela administração municipal de Nova América da Colina em 2016, o TCE-PR lançou, em janeiro, seu Manual de Encerramento de Mandato. O documento está disponível no site da corte de contas paranaense.

Os tópicos abordados são: gastos com pessoal; dívida pública; restos a pagar; publicidade institucional; transferências voluntárias; vedações em ano eleitoral; e remuneração dos agentes políticos. O manual conta ainda com um resumo cronológico dos prazos relativos às proibições a que os prefeitos devem estar atentos ao longo do último ano de mandato.

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