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Multados prefeito e procuradores de R. Branco do Sul por desobediência

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná multou o prefeito de Rio Branco do Sul, Cezar Gibran Johnsson (gestão 2017-2020), o procurador-geral desse município da Região Metropolitana de Curitiba, João Amadeu Stresser da Silva, e seu antecessor no

Da Redação

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Multados prefeito e procuradores de R. Branco do Sul por desobediência
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Escrito por Da Redação
Publicado em 23.09.2020, 12:12:05 Editado em 23.09.2020, 12:12:10
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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná multou o prefeito de Rio Branco do Sul, Cezar Gibran Johnsson (gestão 2017-2020), o procurador-geral desse município da Região Metropolitana de Curitiba, João Amadeu Stresser da Silva, e seu antecessor no cargo, Luís Fernando Nesso Ramos da Silva. O motivo foi o descumprimento de ordens emitidas pelo TCE-PR em dois processos.

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Enquanto o gestor e o ex-procurador-geral receberam individualmente duas sanções, que somam R$ 2.128,20 para cada um, Stresser foi penalizado uma vez, em R$ 1.066,00. As multas estão previstas no artigo 87, inciso I, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Cada uma delas corresponde a dez vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 106,22 e R$ 106,60 em agosto e setembro, respectivamente, quando cada um dos processos foi julgado.

Na fase de monitoramento do primeiro deles, foi constatado que os agentes deixaram de comprovar a adoção de providências para encerrar os trâmites judiciais voltados à execução fiscal de sanções aplicadas pela Corte por meio de decisão proferida em 2004, na qual foram desaprovadas as contas de 1998 do Poder Legislativo e do Fundo de Previdência municipais.

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Já no segundo caso, restou demonstrado que a prefeitura cobrou apenas R$ 23.162,25 do ex-vereador Osires Bontorim em 2009, quando o valor inicial da ação de execução fiscal era de R$ 52.643,78, por meio da concessão irregular de desconto. O Tribunal havia determinado a restituição de recursos por parte do então parlamentar devido ao recebimento, por este, de remuneração indevida ainda em 1995. Questionados pela Corte sobre o caso, tanto o atual prefeito quanto os procuradores deixaram de prestar esclarecimentos.

O relator de ambos os processos, conselheiro Ivens Linhares, defendeu ainda a emissão de determinação para que o Município de Rio Branco do Sul comprove, dentro de 15 dias após o trânsito em julgado dos processos, a adoção de medidas voltadas ao pleno cumprimento das referidas decisões do TCE-PR, sob pena da aplicação de novas multas. Enquanto isso não for feito, fica impedida a expedição de certidão liberatória ao ente.

Ele também votou no sentido de ordenar à prefeitura que passe "a observar integralmente as informações contidas nas certidões de débito expedidas pelo Tribunal, deixando de aplicar qualquer desconto previsto na legislação municipal sobre o principal, os juros ou a atualização monetária, bem como adote medidas tendentes ao recebimento integral de dívidas de eventuais outros devedores indevidamente beneficiados".

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator ao julgar os dos dois processos, nas sessões realizadas em 12 de agosto e 2 de setembro. Cabem recursos contra as decisões contidas nos acórdãos nº 1956/20 e nº 2265/20, ambos emitidos pelo Tribunal Pleno e veiculados em 20 de agosto e 11 de setembro, nas edições nº 2.365 e nº 2.379 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), nesta ordem.

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