O Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu Parecer Prévio pela desaprovação das contas de 2016 do Município de Nova Aliança do Ivaí (Noroeste do Estado), de responsabilidade do ex-prefeito João Tormena (gestão 2013-2016). O motivo foi a apresentação do Relatório do Controle Interno sem os conteúdos mínimos prescritos pelo TCE-PR. Tormena e o atual prefeito, Adir Schmitz (gestão 2017-2020), foram multados pelas falhas na Prestação de Contas Anual (PCA). As sanções totalizam, respectivamente, R$ 11.653,40 e R$ 1.059,40.
Além da irregularidade, os conselheiros ressalvaram a existência de despesas contraídas nos últimos dois quadrimestres do mandato, que tinham parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que houvesse suficiência de caixa para saldá-las; o envio com atraso dos dados ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal - 11 módulos foram entregues com atrasos, que chegaram a 100 dias; e o gasto com publicidade institucional no primeiro semestre de 2016, em montante superior à média dos gastos do mesmo período dos três anos que antecederam a eleição.
A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) se manifestaram pela emissão de parecer propondo a desaprovação das contas do município, com ressalvas e aplicação de multas ao atual e ao ex-gestor. O relator do voto vencedor no processo, conselheiro, Fernando Guimarães, concordou parcialmente com a instrução da unidade técnica e o parecer ministerial. Ele votou pela ressalva do gasto com publicidade institucional no ano de eleição, contrariando a CGM e o MPC-PR quanto a esse ponto.
O atual prefeito foi multado por não ter entregue documentos e informações solicitados pelo Tribunal, alegando dificuldades para obtê-los devido a suposto ataque de hackers aos sistemas informatizados do município. Contudo, não apresentou sequer boletim de ocorrência do crime.
As sanções aplicadas Adir Schmitz e João Tormena estão previstas no artigo 87, incisos I, III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Elas correspondem, respectivamente, a 10 e 110 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). Esse indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 105,94 em julho, quando o processo foi julgado.
Os demais membros da Primeira Câmara acompanharam o voto do relator, por maioria absoluta, na sessão plenária virtual nº 8, concluída em 16 de julho. Cabe Recurso contra a decisão expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 245/20 - Primeira Câmara, veiculado em 24 do mesmo mês, na edição nº 2.346 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Nova Aliança do Ivaí. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a orientação do Tribunal expressa no parecer técnico, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.
Manual
Com o objetivo de orientar os prefeitos dos 399 municípios paranaenses, que estão encerrando suas atuais gestões em 2020, para que não incorram, por exemplo, nos mesmos erros cometidos pela administração municipal de Nova Aliança do Ivaí em 2016, em relação à realização de despesas e publicidade institucional, o TCE-PR lançou, em janeiro, seu Manual de Encerramento de Mandato. O documento está disponível no site da corte de contas paranaense.
Os tópicos abordados são: gastos com pessoal; dívida pública; restos a pagar; publicidade institucional; transferências voluntárias; vedações em ano eleitoral; e remuneração dos agentes políticos. O manual conta ainda com um resumo cronológico dos prazos relativos às proibições a que os prefeitos devem estar atentos ao longo do último ano de mandato.
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