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Mulher atropelada na PR-218 era servidora pública em Sabáudia

Vítima foi identificada na manhã deste sábado (16); acidente foi registrado na noite de sexta-feira (15)

Da Redação

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Cacilda Aparecida Furlan deixa esposo e dois filhos
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Cacilda Aparecida Furlan deixa esposo e dois filhos
Escrito por Da Redação
Publicado em 16.12.2023, 09:42:30 Editado em 16.12.2023, 10:12:51
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Foi identificada na manhã deste sábado (16), a vítima do atropelamento com morte registrado sexta-feira à noite na PR-218, em Sabáudia (PR). Trata-se da servidora pública Cacilda Aparecida Furlan de 47 anos. Ela foi atingida em frente à empresa Belagrícola por uma picape que seguia sentido Astorga para Arapongas. A identificação foi confirmada pelo Instituto Médico Legal (IML).

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- LEIA MAIS: Mulher morre atropelada por picape na PR-218 em Sabáudia

De acordo com a assessoria de imprensa da Prefeitura de Sabáudia, Cacilda ingressou no quadro de servidores em 2005 e atuava como agente de de endemias na Secretaria Municipal da Saúde. Ela deixa esposo e dois filhos.

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Leia a nota divulgada pela Prefeitura de Sabáudia na íntegra:

"É com profunda tristeza que comunicamos o falecimento da servidora pública municipal, Cacilda Aparecida Furlan ocorrido na noite de sexta-feira, 15 de dezembro. Ela ingressou no quadro de servidores em 2005 e atuava como Agente de Saúde na Secretaria Municipal da Saúde do município. Manifestamos nossa solidariedade aos familiares e pedimos a Deus que console os corações dos familiares, amigos e colegas de trabalho neste momento de imensa dor. Deixa esposo e dois filhos. Nossos sinceros sentimentos".

MOTORISTA CONSUMIU ÁLCOOL

O motorista que atropelou e matou Cacilda na noite de sexta-feira (15), em Sabáudia (PR), dirigia sob efeito de álcool. É o que constatou a Polícia Rodoviária Estadual (PRE) após a realização do teste de etilômetro feito no local do acidente. Conforme o boletim de ocorrências da PRE, o teste feito no motorista, que tem 50 anos, indicou o consumo de 0,05 mg/l de álcool o que configura infração de trânsito. O homem foi autuado no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro que prevê o pagamento de multa, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.

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