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MPPR interpõe recurso para suspender a prova do PSS

O Ministério Público do Paraná interpôs nesta quinta-feira, 7 de janeiro, recurso de agravo interno junto ao Tribunal de Justiça do Paraná para que, em razão da pandemia de coronavírus, seja suspensa a realização das provas do processo seletivo simplifica

Da Redação

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MPPR interpõe recurso para suspender a prova do PSS
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Escrito por Da Redação
Publicado em 08.01.2021, 12:10:49 Editado em 08.01.2021, 12:11:07
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O Ministério Público do Paraná interpôs nesta quinta-feira, 7 de janeiro, recurso de agravo interno junto ao Tribunal de Justiça do Paraná para que, em razão da pandemia de coronavírus, seja suspensa a realização das provas do processo seletivo simplificado (PSS) para contratação de professores da rede pública estadual de ensino. O teste está programado para ser aplicado no próximo domingo, 10 de janeiro, na modalidade presencial.

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O recurso interposto deriva de ação civil pública ajuizada em dezembro pela Promotoria de Justiça de Proteção à Saúde Pública de Curitiba, que teve o pedido de suspensão do concurso negado liminarmente pela Justiça em primeiro grau, bem como em sede de agravo de instrumento pelo Tribunal de Justiça. O MPPR sustenta que a seleção deve ser realizada apenas quando houver indicativos seguros de que a pandemia de Covid-19 está suficientemente controlada.

Com o agravo interno, o Ministério Público busca reverter o entendimento inicial do TJPR. A instituição argumenta que “em apenas um mês, entre o ajuizamento da ação civil pública e a interposição do presente agravo interno, os casos de Covid-19 diagnosticados no Paraná passaram de 298.752 (6/12/2020) para 427.590 (6/1/2021), um aumento de 43,13%. Enquanto o número de mortes passou de 6.376 (6/12/2020) para 8.170 (6/1/2021), ou seja, uma elevação de 28,14%”. O fato de o índice de ocupação hospitalar do estado encontrar-se no limite também é destacado, bem como foram incluídos nos autos cópias de diversas representações feitas ao MPPR por pessoas pedindo o adiamento do certame – especialmente candidatos, temerosos com a continuidade do processo seletivo a despeito do atual estágio da pandemia.

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O agravo interno tramita na 4ª Câmara Cível do TJPR.

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