O Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Campo Mourão (Centro Ocidental do estado) do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo (Gaema), firmou acordo de não persecução penal com uma cooperativa agroindustrial que vendeu agrotóxicos irregularmente.
Fiscalização feita no estabelecimento constatou vendas de pelo menos quatro agrotóxicos em ocasiões diferentes, feitas sem assinatura de profissional de agronomia legalmente habilitado, caracterizando delito previsto na Lei de Agrotóxicos (Lei Federal 7.802/89).
Como proposta de compensação do dano, foi firmado termo de ajustamento de conduta, sustentado por consulta técnica realizada no campus local da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, a partir do qual a cooperativa comprometeu-se a elaborar, financiar e/ou executar projeto técnico ambiental em área da Bacia Hidrográfica do Rio Ivaí.
Além disso, deverá doar R$ 65.572,48 em materiais e equipamentos direcionados aos trabalhos de fiscalização da Polícia Ambiental – Batalhão de Campo Mourão e ao Colégio Estadual Unidade Polo.
A proposta de acordo atendeu a auto de infração lavrado pela Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) e está pendente de homologação judicial.
LEGISLAÇÃO
A possibilidade de celebração de acordo de não persecução penal passou a vigorar na legislação brasileira em janeiro de 2020, a partir da Lei 13.694, conhecida como Pacote Anticrime. O instrumento jurídico – que, na prática, representa uma substituição do modelo penal conflitivo pelo consensual – representa uma resolução mais célere de processos judiciais e assegura alguma forma de reparação à sociedade pelo dano causado com o crime praticado. Mais informações sobre essa previsão legal podem ser encontradas em edição do Entenda Direito e em entrevista do MP no Rádio.
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