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MPPR denuncia por homicídio motorista de Porsche que atropelou casal

Jovem de 19 anos morreu ao ser atropelada em um cruzamento em Maringá; outro rapaz sofreu ferimentos graves

Da Redação

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Porsche avançou o semáforo num cruzamento de Maringá
Icone Camera Foto por Equipe GMC Online
Porsche avançou o semáforo num cruzamento de Maringá
Escrito por Da Redação
Publicado em 04.11.2024, 19:56:25 Editado em 04.11.2024, 19:57:06
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O Ministério Público do Paraná denunciou criminalmente o motorista do Porsche que atropelou e matou uma jovem, de 19 anos, em Maringá, no Norte Central do estado, no dia 12 de outubro deste ano. Ele avançou o semáforo em um cruzamento e atingiu a motocicleta em que estavam a vítima, como carona, e seu namorado, como condutor. O casal foi lançado a metros de distância do local e o motorista da motocicleta teve ferimentos graves, sobrevivendo após atendimento médico. Na denúncia, a 23ª Promotoria de Justiça de Maringá requer a condenação do investigado, um homem de 38 anos na data dos crimes, por homicídio culposo e lesão corporal culposa, ambos cometidos na condução de veículo automotor.

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-LEIA MAIS: Vídeo mostra momento que Porsche atropela e mata jovem em Maringá

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De acordo com as investigações sobre o caso, após o choque entre os veículos, o motorista teria estacionado o carro, deslocado-se até as vítimas e ido em seguida em direção a um estabelecimento comercial nas proximidades, não sendo mais flagrado pelas câmeras de seguranças do local. Destaca a Promotoria de Justiça na denúncia que ele agiu com “manifesta imprudência ao desrespeitar a preferencial das vítimas” e “deixou de prestar socorro às vítimas, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, e ainda, afastou-se do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal que lhe pudesse ser atribuída”. Pelos fatos, a Promotoria sustenta que sejam consideradas as agravantes de omissão de socorro e de fuga do local do acidente.

Além da condenação do denunciado pelos crimes praticados, o Ministério Público requer com o oferecimento da denúncia que seja determinado pelo Juízo o pagamento de indenização de, no mínimo, R$ 100 mil à família da vítima fatal, e de R$ 30 mil ao motorista da motocicleta, em razão das lesões sofridas pelo acidente de trânsito.

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