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MP-PR pede revogação de prisão domiciliar de bolsonarista

Jorge Guaranho foi condenado a 20 anos de prisão pela morte de ex-tesoureiro do PT

Da Redação

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Guaranho foi beneficiado por uma decisão do TJ-PR
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Guaranho foi beneficiado por uma decisão do TJ-PR
Escrito por Da Redação
Publicado em 17.02.2025, 21:12:00 Editado em 17.02.2025, 21:13:28
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O Ministério Público do Paraná (MP-PR) requereu nesta segunda-feira, 17 de fevereiro, à 1a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná que negue o direito à prisão domiciliar concedido ao policial penal Jorge Guaranho, condenado na semana passada, pelo Tribunal do Júri de Curitiba, a 20 anos de reclusão pelo assassinato do guarda municipal de Foz do Iguaçu e tesoureiro do PT, Marcelo Arruda.

-LEIA MAIS: Jorge Guaranho deixa Complexo Penal e vai para casa cumprir domiciliar

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Na última sexta-feira (14), o desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) Gamaliel Seme Scaff acatou pedido de liminar que permitiu a Guaranho cumprir a pena em prisão domiciliar, monitorado com tornozeleira eletrônica.

O MPPR ressalta “as evidências do alto grau de belicosidade latente do paciente, externada de forma iniludível ante a gravidade do crime praticado”, afirmando que não cabe justificativa à prisão domiciliar, “principalmente quando a violência perpetrada tem relação direta com aspectos de ordem pessoal/comportamental que não mudam do dia para a noite”.

Ademais, o Ministério Público recorda a tese fixada recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (tema 1.068) segundo a qual “A soberania dos vereditos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada”, citando inclusive trechos da sentença condenatória do réu: “É sabido que a prisão domiciliar enquanto cautela diverge da prisão domiciliar referente ao cumprimento da pena. […] Uma vez condenado o acusado pelo Tribunal do Júri, não remanesce qualquer cautela […], sendo o caso de execução imediata da pena”. Por isso mesmo, a magistrada que sentenciou o réu entendeu ser o caso de cumprimento da pena em regime fechado, afirmando explicitamente na sentença que o acusado devia “ser recolhido em estabelecimento prisional respectivo para o início imediato do cumprimento da pena”.

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Quanto ao alegado estado de saúde precário do condenado, alega o MPPR que “não se constata que o paciente esteja extremamente debilitado (como se observa dos vídeos veiculados na mídia que captaram sua entrada e/ou saída do fórum, bem como do vídeo de seu interrogatório em plenário) ou impossibilitado de receber atendimento no estabelecimento prisional”. Pelo contrário, conforme relatório fornecido pelo Depen, afirma o MPPR, constata-se que o apenado “estava sendo medicado e acompanhado por profissional da saúde ao tempo em que permaneceu enclausurado”.

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