A partir de segunda-feira (15), deverá ser comum, a quem for aos supermercados de Curitiba, ver algumas prateleiras de produtos isoladas por faixas, lonas e avisos, sem que o cliente possa colocar aqueles produtos em seu carrinho de compras. Isto porque o decreto da bandeira vermelha (lockdown), estabelecido pelo prefeito Rafael Greca, na sexta-feira (12), determina que os mercados só podem vender produtos essenciais (alimentos, bebidas, higiene e limpeza). Tudo o que não for essencial, deve ser isolado do público.
Aliás, não são somente supermercados que deverão entrar nesta regra. Outros estabelecimentos também terão que realizar o isolamento. São eles: restaurantes e lanchonetes; panificadoras, padarias e confeitarias de rua; comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues; mercados, supermercados e hipermercados; e comércio de produtos e alimentos para animais.
Apesar da bandeira vermelha ter começado a valer desde a meia-noite deste sábado, os supermercados e demais estabelecimentos ainda não tinham entrado nesta regra de isolamento. Compreensível, visto que o prefeito Rafael Greca falou do lockdown apenas quatro horas antes dele começar a valer. E o decreto, em si, onde todas estas regras detalhadas foram conhecidas a público, só foi publicado às 23h de sexta-feira (12), ou seja, apenas uma hora antes de começar a valer. Desta forma, nenhum estabelecimento teve tempo hábil para se adequar.
A Associação Paranaense dos Supermercados (Apras), disse que irá orientar seus associados a cumprir não só esta, bem como todas as outras medidas determinadas pelas autoridades. Porém teme que os mercados não consigam cumprir a medida, por causa da organização que alguns mercados têm em suas prateleiras, com produtos essenciais e não essenciais dispostos lado a lado na mesma seção.
Já em relação às outras medidas, a Apras disse não ver problema e irá orientar o cumprimento de todas as regas, entre elas: apenas uma pessoa da família pode ir ao mercado fazer compras e está proibida a entrada de crianças nos estabelecimentos. A entrada de pessoas no estabelecimento deve ser limitada a 50% da capacidade.
Com informações da RICMAIS
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