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Maringá amplia horário de shoppings e libera parques

Nesta quinta-feira (15), a Prefeitura de Maringá assinou novo decreto que amplia o horário de funcionamento de shoppings e reabertura de parques. A partir desta sexta-feira (16), esses estabelecimentos podem voltar a abrir em horário normal.Shoppings: Com

Da Redação

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Maringá amplia horário de shoppings e libera parques
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Escrito por Da Redação
Publicado em 16.10.2020, 09:28:41 Editado em 16.10.2020, 09:28:40
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Nesta quinta-feira (15), a Prefeitura de Maringá assinou novo decreto que amplia o horário de funcionamento de shoppings e reabertura de parques. A partir desta sexta-feira (16), esses estabelecimentos podem voltar a abrir em horário normal.

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Shoppings:

Com relação aos shoppings, que podiam abrir apenas de segunda a sábado, das 10 às 22 horas, agora abrem normalmente, além funcionar aos domingos.

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Prestadores de serviço:

Os prestadores de serviço, que estavam com atendimento restrito de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, exceto em casos de urgência e emergência, agora estão liberados para funcionamento em horário normal, inclusive aos finais de semana.

Parques:

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O novo decreto também autoriza a reabertura dos parques de Maringá. O Parque Alfredo Nyffeler reabriu na última quarta-feira (14), e o Parque do Japão está funcionando desde sábado (10). Já o Parque do Ingá, será reaberto neste sábado (17).

Além disso, o documento revoga o artigo 3 do decreto nº 566/2020, que proibia a aglomeração de pessoas em praças, parques e eventos públicos ou particulares.

O novo decreto também revoga o artigo 14 do decreto nº 1004/2020, que proibia a aglomeração e permanência de pessoas em áreas de lazer públicas, tais como quadras esportivas, complexos de esporte e lazer, Academias da Terceira Idade (ATIs), pistas de skate, complexos esportivos “Meu Campinho”, Praça da Catedral, Praça das Antenas, Praça Farroupilha, praça do antigo aeroporto, Vila Olímpica etc.

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O decreto também prevê que, para a realização de eventos com até 150 pessoas, conforme permitido no decreto nº 1483/2020, é obrigatório o uso de termômetro para aferição da temperatura individual de colaboradores, funcionários e participantes.

Além disso, o novo decreto exige que a realização de eventos em espaços públicos está condicionada à autorização prévia da Prefeitura Municipal de Maringá, sempre respeitando todas as normas já exaradas pela municipalidade, relativas às medidas de segurança contra a covid-19.

As informações são do portal GMC Online.

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