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Marialva revoga licitação suspensa e rescinde contrato com empresa

A Prefeitura de Marialva revogou o Pregão Presencial nº 74/2019 após o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspender, por meio de medida cautelar, o andamento daquele procedimento licitatório. O certame objetivava a contratação de empresa para

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Marialva revoga licitação suspensa e rescinde contrato com empresa
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Escrito por Da Redação
Publicado em 25.09.2020, 16:59:32 Editado em 25.09.2020, 16:59:29
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A Prefeitura de Marialva revogou o Pregão Presencial nº 74/2019 após o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspender, por meio de medida cautelar, o andamento daquele procedimento licitatório. O certame objetivava a contratação de empresa para planejar, implementar e manter o Sistema de Gestão de Arborização Urbana desse município da Região Metropolitana de Maringá, no Norte do Estado.

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A paralisação da licitação havia sido determinada pela Corte em março, atendendo a pedido feito em Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela R. L. Macedo e Cia. Ltda. A decisão foi motivada pela desclassificação irregular da interessada e de outras duas licitantes, além da reunião indevida de objetos distintos em lote único prevista no edital do certame.

A disputa chegou a originar a contratação da Maptriz Consultoria e Tecnologia Ltda., porém esta foi rescindida em razão da celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre a prefeitura e o Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR). O documento estabelece que, antes de realizar nova licitação com o mesmo objeto, o município deve concluir, por conta própria e dentro do prazo fixado pelo órgão ministerial, seu Plano de Arborização Urbana.

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Em função da medida adotada pela Prefeitura de Marialva, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, manifestou-se pelo seu encerramento em função da perda de objeto, em consonância com a instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte e com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.

Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator na sessão virtual nº 9, concluída em 27 de agosto. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 2244/20 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 10 de setembro, na edição nº 2.378 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

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