MAIS LIDAS
VER TODOS

Paraná

Mandirituba tem déficit e excesso de gasto nas contas de 2018

Mandirituba tem déficit e excesso de gasto com pessoal nas contas de 2018

Da Redação

·
Mandirituba tem déficit e excesso de gasto nas contas de 2018
Icone Camera Foto por TCE-PR
Escrito por Da Redação
Publicado em 27.08.2020, 12:24:34 Editado em 27.08.2020, 12:24:27
Imagen google News
Siga o TNOnline no Google News
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.
Continua após publicidade

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná aplicou duas multas, que somam R$ 8.475,20, ao prefeito de Mandirituba, Luis Antonio Biscaia (gestão 2017-2020). As penalizações foram motivadas por irregularidades que levaram o TCE-PR a emitir Parecer Prévio pela desaprovação das contas de 2018 desse município da Região Metropolitana de Curitiba.

continua após publicidade

As sanções estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Somadas, elas correspondem a 80 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 105,94 em julho, quando o processo foi julgado.

A primeira falha detectada pelos conselheiros foi a falta de redução, dentro do prazo definido pelos artigos 23 e 66 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), das despesas com pessoal do município, as quais encerraram aquele ano em 53,25% da receita corrente líquida (RCL) obtida no exercício, quase atingindo o limite de 54% permitido pela LRF.

continua após publicidade

A segunda diz respeito ao déficit financeiro de R$ 5.685.750,73 constatado em relação à receita arrecadada de fontes livres pela Prefeitura de Mandirituba em 2018, valor que corresponde a 10,43% desta - índice que representa mais do que o dobro do limite de 5% tolerado pelo TCE-PR.

Finalmente, a Corte ressalvou os pagamentos realizados com atraso pela administração municipal para cobrir o déficit atuarial de seu regime próprio de previdência social (RPPS). Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, seguiu o mesmo entendimento manifestado pela instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e pelo parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator na sessão virtual nº 7, concluída em 23 de julho. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 264/20 - Segunda Câmara, veiculado no dia 4 de agosto, na edição nº 2.353 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Mandirituba. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no Parecer Prévio, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

GoogleNews

Siga o TNOnline no Google News

Gostou desta matéria? Compartilhe!

Icone FaceBook
Icone Whattsapp
Icone Linkedin
Icone Twitter

Mais matérias de Paraná

    Deixe seu comentário sobre: "Mandirituba tem déficit e excesso de gasto nas contas de 2018"

    O portal TNOnline.com.br não se responsabiliza pelos comentários, opiniões, depoimentos, mensagens ou qualquer outro tipo de conteúdo. Seu comentário passará por um filtro de moderação. O portal TNOnline.com.br não se obriga a publicar caso não esteja de acordo com a política de privacidade do site. Leia aqui o termo de uso e responsabilidade.
    Compartilhe! x

    Inscreva-se na nossa newsletter

    Notícia em primeira mão no início do dia, inscreva-se agora!