MAIS LIDAS
VER TODOS

POLÍCIA PENAL

Mais de mil detentos terão 'saidinha' de fim de ano no PR

Dos 1.297 detentos que saíram em todo o Estado no ano de 2021, 86 não voltaram aos presídios

Da Redação

·
Neste ano não haverá saída pelo indulto de Natal
Icone Camera Foto por Pixabay
Neste ano não haverá saída pelo indulto de Natal
Escrito por Da Redação
Publicado em 21.12.2022, 14:19:01 Editado em 21.12.2022, 14:19:00
Imagen google News
Siga o TNOnline no Google News
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.
Continua após publicidade

Um total de 1.305 detentos em regime semiaberto e, obedecendo aos critérios estabelecidos na Lei de Execução Penal, serão beneficiados com a saída temporária neste fim de ano. A informação foi confirmada pela Polícia Penal do Paraná.

continua após publicidade

O montante é maior do que em 2021, quando 1.297 presos tiveram acesso à "saidinha", como é popularmente conhecida. As saídas temporárias ocorrem durante o ano todo em datas comemorativas. A data de saída e de retorno depende de cada Vara de Execução Penal. Neste ano não haverá saída pelo indulto de Natal.

LEIA MAIS: Polícia Civil orienta população sobre o 'golpe do bilhete premiado'

continua após publicidade

Todas as pessoas privadas de liberdade, com direito a saída temporária, obrigatoriamente, devem estar cumprindo pena em regime semiaberto. Além disso, para obter o benefício, segundo a Polícia Penal, precisam apresentar comportamento adequado, ter alcançado 1/6 (um sexto) de pena cumprida – em caso de condenado primário, ou 1/4 (um quarto) – se reincidente.

Os presos que serão beneficiados com a saída estão em unidades de Maringá, Londrina, Curitiba e Ponta Grossa. Dos 1.297 detentos que saíram em todo o Estado no ano de 2021, 86 não voltaram aos presídios.


continua após publicidade

Saída temporária vs Indulto de Natal

A saída temporária e indulto são benefícios diferentes. Indulto é um ato de perdão jurídico concedido pelo Presidente da República, por meio de decreto, com base na Constituição Federal.

Indulto é um ato de perdão jurídico concedido pelo Presidente da República, por meio de decreto, com base na Constituição Federal.


Fonte: Informações da RicMais.

GoogleNews

Siga o TNOnline no Google News

Gostou desta matéria? Compartilhe!

Icone FaceBook
Icone Whattsapp
Icone Linkedin
Icone Twitter

Mais matérias de Paraná

    Deixe seu comentário sobre: "Mais de mil detentos terão 'saidinha' de fim de ano no PR"

    O portal TNOnline.com.br não se responsabiliza pelos comentários, opiniões, depoimentos, mensagens ou qualquer outro tipo de conteúdo. Seu comentário passará por um filtro de moderação. O portal TNOnline.com.br não se obriga a publicar caso não esteja de acordo com a política de privacidade do site. Leia aqui o termo de uso e responsabilidade.
    Compartilhe! x

    Inscreva-se na nossa newsletter

    Notícia em primeira mão no início do dia, inscreva-se agora!