Em uma decisão inédita, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) reformou uma sentença de primeiro grau e condenou uma mãe por estupro de vulnerável. O caso, que veio a público após recurso apresentado pelo Ministério Público do Paraná, envolve uma adolescente que iniciou um relacionamento aos 12 anos e engravidou como resultado. A mãe, ciente do relacionamento, não tomou medidas para impedi-lo.
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O acórdão do TJPR enfatizou que “não há dúvida quanto à autoria dos fatos pela ré”, referindo-se à mãe da vítima. Segundo o tribunal, a mãe, como guardiã da vítima, tinha a responsabilidade de cuidar, proteger e vigiar a filha, deveres estes que são inerentes ao poder familiar.
A decisão destacou ainda a notória omissão da mãe em relação aos abusos praticados pelo namorado da filha. Mesmo ciente da gravidez da adolescente, a mãe não procurou ajuda, nem levou a filha ao hospital para exames pré-natais. A adolescente chegou ao hospital sem ter realizado qualquer exame pré-natal.
A conduta omissiva da mãe, que tinha conhecimento dos abusos sexuais praticados e não fez nada para evitá-los, foi considerada pelo tribunal como contribuinte para o resultado lesivo. A jurisprudência reforça que o fato de um dos pais ter ciência de conduta de tamanha gravidade e nada fazer, constitui, por si só, omissão penalmente relevante. A inércia da mãe viola o dever legal de proteção e cuidado para com a filha, imposto pelo poder familiar.
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