O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) concedeu a uma mulher, que havia entregado o filho recém-nascido à adoção, o direito de reaver a guarda da criança em Cascavel, no oeste do Paraná. Ela havia feito a entrega, mas se arrependeu da decisão. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em caso de arrependimento dentro de dez dias, após audiência, é possível reaver a guarda.
Mesmo com direito previsto em lei, em um primeiro momento o pedido foi negado, sendo necessário ingressar na Justiça, que por sua vez, não acatou o pedido em primeiro grau e solicitou laudo social para saber quais eram as condições de reintegração da criança.
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Em julgamento de agravo, que é um recurso contra as decisões tomadas pelo juiz no decorrer do processo antes da sentença, o Tribunal do Paraná também havia indeferido o pedido feito através da Defensoria Pública do Paraná. A decisão para o reestabelecimento da guarda foi concedida pela presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, na sexta-feira (28).
Ela determinou também que além do retorno imediato da criança à mãe, que ambos recebam acompanhamento especializado pelo prazo de 180 dias.
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Para o defensor público Luciano Roberto Gulart Cabral Júnior, responsável pela área da Infância e Juventude Cível em Cascavel e que atua no caso, a mãe exerceu seu direito previsto em lei, tanto de entregar a criança, quanto de se arrepender e que nenhuma penalidade será aplicada a ela.
As informações são do G1.
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