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Liminar suspende transporte público de Curitiba

O Tribunal de Contas do Estado Paraná (TCE-PR) determinou que o município de Curitiba suspenda, a partir da zero hora deste sábado, 20 de março, a circulação do transporte coletivo na região de Curitiba. A medida, em caráter cautelar, estabelece ainda que

Da Redação

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Liminar suspende transporte público de Curitiba
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Escrito por Da Redação
Publicado em 19.03.2021, 20:31:16 Editado em 19.03.2021, 20:31:25
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O Tribunal de Contas do Estado Paraná (TCE-PR) determinou que o município de Curitiba suspenda, a partir da zero hora deste sábado, 20 de março, a circulação do transporte coletivo na região de Curitiba. A medida, em caráter cautelar, estabelece ainda que a administração pública forneça transporte aos trabalhadores da área de saúde e serviços auxiliares e demais atividades consideradas essenciais, “inclusive de vacinação contra a Covid-19, adotando medidas que efetivamente garantam o isolamento social no interior dos ônibus e terminais.”

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O prefeito de Curitiba, Rafael Greca, afirmou em entrevista coletiva, na tarde desta sexta (19), que a Prefeitura vai recorrer da medida do TCE. "Agradeço a tentativa de ajuda do Tribunal de Contas. Uma grande cidade precisa do ir e vir dos intensivistas, dos limpam, os que varrem, seguram doentes de cuidadores na casa. Não podemos desligar a cidade como um todo. Se as pessoas ficarem em casa e com a bandeira vermelha, a tendência é que o transporte coletivo fique mais vazio", disse o prefeito.

A decisão assinada pelo presidente do TCE-PR, Fábio Camargo, tem como base os dados do 'sensível agravamento do número de óbitos nas últimas 24 horas e a indisponibilidade de leitos de UTI SUS no Município de Curitiba, conforme divulgação constante da página na internet “Curitiba Contra Coronavirus”. Ele cita também a falta de resultado no sentido de frear o avanço dos casos de infectados e o número de mortos pela Covid-19 com as medidas a adotadas pelo Município de Curitiba.'

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O presidente determinou a intimação com urgência da Prefeitura de Curitiba, por comunicação eletrônica e por telefone, para conhecimento e cumprimento da decisão liminar. E concedeu prazo de 15 dias para apresentação de defesa no processo.

Veja a nota do presidente do TCE, na íntegra

"Quero comunicar a todos que no início da tarde desta sexta-feira determinei que o município de Curitiba suspenda o funcionamento do transporte coletivo da capital a partir de zero hora deste sábado, dia 20 de março de 2021. Ao mesmo tempo, que assegure o fornecimento de transporte aos trabalhadores da área da Saúde, que não podem parar, e aos que atuam nas demais atividades consideradas essenciais. O sistema de Saúde de Curitiba, infelizmente, colapsou. Não temos, segundo dados da própria prefeitura divulgados na data de hoje, nenhum leito para receber os pacientes com Covid-19 que necessitem de atendimento. Nunca tivemos tantos casos e, tantas mortes em Curitiba. Nesta crise sem precedentes que atravessamos é necessário urgentemente restringir a circulação de pessoas para frear o avanço do contágio.

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IMPORTANTE destacar que cabe ao Tribunal de Contas fiscalizar a eficácia e a eficiência da prestação de serviços públicos, nos termos do art. 1° XIII da Lei Complementar n° 113/2005. Particularmente quando se está diante de uma situação de agravamento da crise sanitária na área da saúde pública, com o esgotamento de todas as alternativas que impeçam a escalada da perda de vidas.

Algumas cidades do Paraná já suspenderam o funcionamento do transporte público. O Tribunal de Contas está promovendo consultas para verificar a realidade em outros municípios, em especial as maiores cidades.

Neste momento, a suspensão não alcança os municípios da Região Metropolitana. Mas, uma vez que parando o transporte público de Curitiba, a tendência é de uma considerável redução de passageiros nos ônibus que chegam à capital.

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Deixo aqui meus sentimentos para todas as famílias que sofrem a dor irreparável de perder alguma pessoa querida por causa da Covid-19"

Com informações, Bem Paraná

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