O secretário estadual da Comunicação e da Cultura, João Debiasi, e o controlador-geral do Estado, Raul Siqueira, promoveram nesta sexta-feira (23) um encontro virtual com todos os jornalistas do Governo do Estado para discutir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e suas particularidades.
A legislação nacional entrou em vigor em setembro e a regulamentação específica para a administração pública estadual ainda está sendo elaborada pela Controladoria-Geral e pela Procuradoria-Geral, com previsão de edição de um decreto pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior ainda neste ano.
A lei federal 13.709/2018 disciplina um conjunto de aspectos ligados ao tratamento de dados e das informações, com repercussão na atividade jornalística e de assessoria de imprensa. A norma define categorias de dados, fixa as hipóteses de coleta e tratamento das informações, exemplifica direitos dos titulares dos conteúdos, detalha condições especiais para pontos sensíveis e segmentos (como crianças) e institui um regime diferenciado para o Poder Público.
“É uma lei importante, nova, e que tem reflexos na atuação de quem produz conteúdo, sobretudo na internet. O Governo do Paraná foi um dos primeiros a se preocupar com as ramificações dessa legislação. Esse encontro serviu para alinhar um posicionamento criterioso por parte da comunicação, o que garante ainda mais equilíbrio, segurança jurídica e a finalidade da atividade, que é informar a população com credibilidade”, disse o secretário João Debiasi.
A lei tem impacto muito grande na iniciativa privada, mas também ramificações importantes na esfera pública, principalmente no mapeamento e controle dos dados dos servidores e da população assistida por qualquer secretaria. Haverá controle e rastreabilidade sobre todos os cadastros e novos protocolos para os processos internos com uso de dados. A Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar) ajudará a concretizar essas mudanças.
O controlador-geral do Estado destacou que a Comunicação do Estado desempenha papel de atividade jornalística, de interesse público, dentro de uma das excludentes de tratamento de dados pessoais. Mesmo assim, ele recomendou manter a prudência e o profissionalismo no uso das informações, nas matérias de qualquer meio ou nas redes sociais, e na divulgação de dados para a imprensa, principalmente em áreas sensíveis, como educação, saúde e justiça. Ele ressaltou que a implementação da LGPD aumentará a confiança da população nas instituições públicas.
“A Comunicação é uma área que não gera preocupação porque desempenha um papel muito relevante de informação pública, de confiabilidade, e do tratamento profissional quando demandada”, afirmou Raul Siqueira. “A Lei Geral de Proteção de Dados é muito nova e a sociedade ainda não tem todas as respostas, mas ela foi desenvolvida para proteger os dados. A orientação é pelo cuidado, pela cautela, e, na produção de conteúdo, pela continuidade da política de se ater aos fatos e aos personagens relevantes que humanizam as políticas públicas”.
ESTADO – Esse trabalho integrado da Controladoria-Geral do Estado (CGE) com as secretarias se soma a uma cartilha sobre a nova legislação, que já está disponível no site do órgão. O documento ressalta os principais conceitos e as linhas gerais que orientam a proteção de dados pessoais. A publicação que antecede o decreto estadual faz parte do processo de implementação da LGPD na administração pública.
Pela legislação, o tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público deverá ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público.
É permitido o uso compartilhado de dados por entes públicos, desde que respeitados os princípios da lei. Uma obrigação é que cada órgão informe as hipóteses de tratamento de dados, incluindo a base legal, a finalidade e os procedimentos empregados para tal.
Os órgãos públicos estão proibidos de passar dados a entes privados, com exceção de quando estes forem acessíveis publicamente (como em cadastros disponíveis na internet) ou no caso de execução de uma política pública de forma descentralizada.
ARMAZENAMENTO – Em relação ao armazenamento de dados sensíveis, o ambiente deverá ser seguro e controlado, com senha e limitação de acesso. De acordo com a LGPD, esse tipo de dado indica “origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico”.
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