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Lei contra stalking completa um ano e reforça proteção da privacidade

A lei que tipifica o crime de perseguição, prática também conhecida como stalking, aumentou a proteção de vítimas de situações como comportamentos insistentes após fim de relacionamentos, de obsessão ou perturbação frequente pela internet. No Paraná, desd

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 04.04.2022, 14:01:46 Editado em 04.04.2022, 14:02:32
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A lei que tipifica o crime de perseguição, prática também conhecida como stalking, aumentou a proteção de vítimas de situações como comportamentos insistentes após fim de relacionamentos, de obsessão ou perturbação frequente pela internet. No Paraná, desde a sanção da lei, em abril de 2021, há um ano, foram registradas 4.570 ocorrências deste crime.

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A titular adjunta da Delegacia da Mulher de Curitiba, Emanuele Maria de Oliveira Siqueira, explica que o crime de stalking se configura a partir de atitudes recorrentes do perseguidor no cerceamento da liberdade e privacidade da vítima. “Frequentar locais nos mesmos horários da vítima para impor sua presença, rondar a casa, fazer ligações telefônicas insistentes que imponham medo é crime. Mas há pessoas que não sabem que essas atitudes configuram crime”, explica.

A lei nº 14.132/2021 descreve o crime de perseguição e acrescenta o Art. 147-A ao Código Penal Brasileiro. Um exemplo dos efeitos da lei foi a prisão em flagrante, pela Polícia Civil do Paraná, de um homem, de 44 anos, por perseguir a ex-esposa, no município de Castro, nos Campos Gerais. As investigações permitiram a localização do suspeito em sua casa, local onde ele foi detido e conduzido à delegacia da região para os procedimentos judiciais de praxe.

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A Polícia Civil solicita que, caso o cidadão sinta-se ameaçado ou perceba que está sendo perseguido, que vá até a delegacia mais próxima para registrar o Boletim de Ocorrência contra o perseguidor. O ideal é que o cidadão leve consigo o máximo de informações que ele tiver, para que, se for o caso, seja configurado o crime e as medidas cabíveis sejam tomadas.

A pena prevista para quem comete este crime é de seis meses a dois anos de prisão e multa, penalidades que aumentam se a perseguição for cometida contra criança, adolescente, idoso, mulher, ou nos casos em que o crime é cometido com o emprego de arma ou por duas ou mais pessoas contra a mesma vítima. Nestas situações, a pena pode chegar a 3 anos de prisão.

INTERNET – E o crime não é só com a perseguição física. Também há o cyberstalking, categoria criminal que estende essa perseguição reiterada na internet. Este cerceamento não está relacionado com a presença física do agressor. “O stalking na internet, muitas vezes envolvendo constantes ameaças por mensagens no e-mail ou nas redes sociais, também é categorizado como crime”, afirma o delegado adjunto do Núcleo de Combate aos Cibercrimes do Paraná (Nuciber), Wagner Holtz Merege Filho.

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A pena prevista para quem comete crime de perseguição pela internet também é de seis meses a dois anos de prisão e multa, com as mesmas possibilidades de aumento na penalidade da perseguição física.

CATEGORIAS – O crime de perseguição é dividido em três categorias. Há o stalking de idolatria, no qual o agressor persegue reiteradamente alguma celebridade, jogador de futebol, autoridade política ou alguma figura pública; o stalking funcional, quando a perseguição é feita contra algum colega de trabalho; e o stalking afetivo, em muitos casos atrelados à violência doméstica, que é quando o perseguidor possui alguma relação afetiva ou familiar com a vítima.

A delegada Emanuele explica que no caso do stalking afetivo, a mulher, que geralmente é a vítima, além de registrar um Boletim de Ocorrência, pode também solicitar uma medida protetiva contra o perseguidor junto ao Poder Judiciário, tendo em vista que a Lei Maria da Penha também pode ser aplicada em algumas situações.

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“Diferente de um caso de lesão corporal, no qual assim que as autoridades tomam conhecimento do crime elas necessariamente vão agir, a ação da Polícia Civil perante um caso de perseguição necessita de uma representação da vítima na delegacia, como se fosse uma autorização dela para que a polícia possa agir, investigar e, se for o caso, prender o perseguidor”, completa Emanuele.

Segundo Wagner, em um caso de cyberstalking, por exemplo, a ação policial se inicia logo após o registro do B.O. “É instaurado um inquérito policial e a Polícia Civil busca encontrar, pelos meios judiciais cabíveis, a localização do computador ou do telefone do qual parte essa atitude de perseguição. Após localizada, a pessoa é interrogada, qualificada e indiciada. A partir daqui, o caso vai para a justiça”, explica.

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