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Justiça suspende licitação de terceirização em hospital de Cafelândia

Justiça atende requerimento do Ministério Público do Paraná e suspende licitação para terceirização de serviços em hospital de Cafelândia

Da Redação

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Justiça suspende licitação de terceirização em hospital de Cafelândia
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Escrito por Da Redação
Publicado em 21.08.2020, 14:50:08 Editado em 21.08.2020, 14:49:51
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Atendendo requisição do Ministério Público do Paraná, o Juízo de Nova Aurora, na região Oeste do estado, concedeu liminar em ação civil pública ajuizada para impedir a terceirização de serviços no hospital municipal de Cafelândia, município que integra a comarca.

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A medida foi requerida pela Promotoria de Justiça de Nova Aurora, que também solicitou a suspensão e posterior anulação do edital de concorrência 003/2020, cujo objeto é a cessão da administração e uso das dependências, incluindo a gestão, a operacionalização e a execução dos serviços de saúde, bem como a contratação das obras e serviços necessários ao funcionamento do hospital.

Segundo a Promotoria de Justiça, diversas irregularidades que podem interferir na legalidade do procedimento embasam os requerimentos feitos à Justiça. Com a decisão judicial obtida, o trâmite do procedimento licitatório foi suspenso.

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Irregularidades – Considerando que o Estado tem a obrigação de prestar diretamente os serviços públicos de saúde, o MPPR argumenta na ação que não seria possível a transferência da gestão, da gerência e da execução de serviços públicos de saúde de hospitais ou unidades hospitalares públicas para a iniciativa privada, salvo, de forma complementar, quando as disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o que não foi demonstrado no caso.

Dentre as irregularidades apuradas pelo MPPR no procedimento de funcionamento do hospital, são citadas também: a impossibilidade de repasse da gestão de serviços públicos de saúde por meio de concessão comum, conforme expresso no edital; a não observância no edital de licitação do direito de preferência das entidades filantrópicas e sem fins lucrativos; e a exigência de comprovação de atividade temporal, o que prejudica o caráter competitivo da licitação. Além disso, a Promotoria sustenta que, embora o Município de Cafelândia, no ano de 2007, tenha firmado termo de gestão com o Estado perante a Comissão Intergestores Bipartite, em que assumiu compromissos relativos apenas à saúde básica, a concessão pretendida lista uma série de procedimentos de média e alta complexidade, sem que tenham sido pactuados com a referida comissão.

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