Atendendo pedido formulado em ação civil pública pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Medianeira, no Oeste do estado, a Vara da Fazenda Pública da Comarca proibiu a realização de qualquer obra em dois terrenos permutados entre a Prefeitura de Medianeira e uma associação filantrópica da cidade. A ação – da qual são réus o Município de Medianeira, o atual prefeito e a associação – foi ajuizada por conta dos indícios de irregularidades na troca dos terrenos.
De acordo com a ação, o terreno passado pelo Município à associação não poderia ser cedido, por ter destinação definida em lei. Além disso, a justificativa para a permuta foi a necessidade de construção de uma unidade básica de saúde, quando já há uma em funcionamento a 500 metros do local. Como se não bastasse, a associação continuou utilizando por pelo menos dois anos o terreno que entregaria ao Município, sem qualquer contraprestação. Outra questão levantada na ação foi o possível superfaturamento na avaliação do terreno da associação.
Na análise do mérito da ação, o MPPR requer, entre outras medidas: a anulação da permuta; a condenação do prefeito ao pagamento de pelo menos R$ 100 mil por dano moral coletivo; a condenação da associação ao pagamento pelos danos causados; que o município seja obrigado a dar uso comunitário ao lote oferecido em permuta; a condenação dos réus às sanções previstas na Lei de Improbidade, como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público.
Deixe seu comentário sobre: "Justiça proíbe obras em dois terrenos permutados irregularmente"