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Justiça mantém votação do programa Parceiro da Escola para esta semana

A decisão ocorre pouco depois de uma liminar do TJPR que suspendeu a greve dos professores marcada para começar nesta segunda-feira

Da Redação

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O pedido era baseado em questões do regimento interno
Icone Camera Foto por Lucas Fermin/SEED-PR
O pedido era baseado em questões do regimento interno
Escrito por Da Redação
Publicado em 03.06.2024, 08:56:08 Editado em 03.06.2024, 08:56:25
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O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) indeferiu neste domingo (02) um pedido de parlamentares da bancada da oposição para suspender a tramitação do programa Parceiro da Escola na Assembleia Legislativa. Com isso, a votação do projeto no plenário da Casa Legislativa está mantida a partir desta segunda-feira (3). O pedido era baseado em questões do regimento interno. No entanto, de acordo com a decisão, não há nenhuma ilegalidade no rito interno de votação que justifique alguma suspensão.

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A decisão ocorre pouco depois de uma liminar do TJPR que suspendeu a greve dos professores marcada para começar nesta segunda-feira. A decisão da desembargadora Dilmari Helena Kessler informa que o sindicato está impedido de realizar qualquer movimento grevista até que apresente um plano de manutenção das atividades educacionais, sob multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. Essa ação cível pedindo a suspensão do movimento foi ajuizada pela Procuradoria-Geral do Estado.

-LEIA MAIS: Governo lamenta morte do diretor da Sanepar Elerian do Rocio Zanetti

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O programa em análise na Assembleia Legislativa tem como intuito otimizar a gestão administrativa e de infraestrutura das escolas mediante uma parceria com empresas com expertise em gestão educacional. Elas serão responsáveis pelo gerenciamento administrativo das escolas selecionadas na rede e pela gestão de terceirizados (limpeza/segurança).

O programa tem como finalidade principal possibilitar que os diretores e gestores concentrem esforços na melhoria da qualidade educacional, dedicando-se ao desenvolvimento de metodologias pedagógicas, treinamento de professores e acompanhamento do progresso dos alunos. Os diretores, os professores e os funcionários efetivos já lotados nas escolas serão mantidos e as demais vagas serão supridas pela empresa parceira, sendo obrigatória a equivalência dos salários com aqueles praticados pelo Estado do Paraná. A gestão pedagógica seguirá a cargo do diretor concursado.

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O Parceiro da Escola será instalado mediante consulta pública junto à comunidade escolar, em modelo similar das consultas das cívico-militares, dentro de um processo democrático. A proposta é que a consulta aconteça em 200 escolas de cerca de 110 cidades, nas quais foram observados pontos passíveis de aprimoramento em termos pedagógicos, projetando inclusive uma diminuição da evasão escolar – o número corresponde a cerca de 10% da rede.

O programa não atinge escolas indígenas, aquelas em comunidades quilombolas e em ilhas ou as cívico-militares.

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