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Justiça estadual suspende manifestações com aglomeração de pessoas

Nesta segunda-feira (15/6), a Justiça estadual determinou a suspensão da realização de manifestações com aglomeração de pessoas em Curitiba. A ordem abrange o período de 15 a 22 de junho. Manifestantes também estão proibidos de montar estruturas e acampam

Da Redação

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Justiça estadual suspende manifestações com aglomeração de pessoas
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Escrito por Da Redação
Publicado em 16.06.2020, 09:38:45 Editado em 16.06.2020, 09:38:48
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Nesta segunda-feira (15/6), a Justiça estadual determinou a suspensão da realização de manifestações com aglomeração de pessoas em Curitiba. A ordem abrange o período de 15 a 22 de junho.

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Manifestantes também estão proibidos de montar estruturas e acampamentos em espaços públicos. Em caso de descumprimento da decisão, a multa para os organizadores dos atos foi definida no valor de R$ 10 mil. Cada manifestante pode ser multado em R$ 1 mil. Os valores devem ser transferidos para o combate à pandemia da COVID-19 na capital.

A decisão foi proferida em uma ação movida pelo Município de Curitiba contra a Associação Brasileira de Bares, Restaurantes e Casas Noturnas (Abrabar) e a Associação dos Centros de Atividade Física do Brasil.

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Segundo informações do processo, o Serviço de Inteligência da Secretaria Municipal de Defesa Social identificou a organização e a convocação de manifestação que seria realizada em frente à Prefeitura Municipal de Curitiba. Também foi constatada a convocação para acampamento nas ruas da cidade.

No ato marcado para o início da tarde de segunda-feira, os manifestantes expressariam contrariedade ao Decreto Municipal 774/2020 – editado para restringir as atividades essenciais e não essenciais na capital paranaense.

De acordo com o ente público, o número de casos da COVID-19 em Curitiba cresceu abruptamente, fato que demandou medidas mais enérgicas para controlar o funcionamento de estabelecimentos comerciais.

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Na Justiça, o Município pediu a suspensão de manifestações de natureza análoga. Solicitou, também, que as associações se abstenham de montar estruturas e acampamentos nas ruas, calçadas e praças da cidade sem prévia autorização municipal.

Liberdade de manifestação versus direito à saúde

Ao analisar a possibilidade de suspensão temporária de manifestações populares e a necessidade de evitar aglomerações para conter o avanço da pandemia causada pelo novo coronavírus, a Juíza ponderou que “o direito à livre manifestação não pode colocar em risco os demais direitos constitucionais igualmente fundamentais”.

Na decisão, a magistrada destacou a relevância do direito à saúde e observou que “eventuais aglomerações podem espalhar ainda mais uma doença letal, cuja velocidade de transmissão está além dos esforços humanos para contê-la e que, neste momento, poderá sobrecarregar todo o sistema de saúde pública”. Ela ressaltou que a gravidade da pandemia afeta todo o Paraná.

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