O Judiciário de Curitiba (PR) determinou a interdição de um bar com karaokê no bairro Pinheirinho, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da ordem judicial. A liminar atende ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente da capital, por conta do som alto no local.
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Na decisão, proferida na última semana, o Juízo da 2ª Vara Cível reconhece os argumentos do MPPR de que o estabelecimento, por conta de música alta, causa perturbação do sossego e poluição ambiental. Conforme a liminar, apesar de possuir alvará de funcionamento, o bar “descumpre consistentemente o regramento sanitário e ambiental do Município de Curitiba, preparando alimentos sem as condições necessárias de higiene e estrutura, reproduzindo música e realizando shows sem autorização ambiental de funcionamento exigida para esse tipo de atividade e em volume superior ao permitido para o horário e zona urbana em que se situa”, em prejuízo dos moradores da região.
O caso foi apurado pela Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente a partir de denúncia anônima feita por pessoas vizinhas ao estabelecimento. A ação do MPPR inclui relatório de medição de ruído feito por equipe da Ação Integrada de Fiscalização Urbana (Aifu), em duas ocasiões (novembro de 2020 e junho de 2023), que constatou “a emissão de ruídos fortíssimos e nocivos à população do entorno”. Cabe recurso da liminar.
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