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Justiça aplica medida cautelar a casal com Covid-19 que dividiu narguilé com amigos

Em Andirá, no norte pioneiro do Paraná, a juíza criminal da comarca, Vanessa Villela De Biassio, aplicou medidas cautelares para um casal que testou positivo para a covid-19, determinando que permaneçam em quarentena, ficando proibidos de receberem qualqu

Da Redação

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Justiça aplica medida cautelar a casal com Covid-19 que dividiu narguilé com amigos
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Escrito por Da Redação
Publicado em 11.06.2020, 23:13:21 Editado em 11.06.2020, 23:13:16
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Em Andirá, no norte pioneiro do Paraná, a juíza criminal da comarca, Vanessa Villela De Biassio, aplicou medidas cautelares para um casal que testou positivo para a covid-19, determinando que permaneçam em quarentena, ficando proibidos de receberem qualquer tipo de visita. Também foram advertidos que o descumprimento de qualquer uma destas medidas pode ensejar a decretação de suas prisões preventivas.

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Como traz o relatório, com os motivos que determinaram a decisão, o casal mesmo tendo sido testado positivo para o novo coronavírus, violaram a determinação de isolamento social. De acordo com documentos, receberam vários jovens em sua residência, ocasião em que os jovens compartilharam o uso de narguilé. A Secretaria de Saúde de Andirá também relata que, além dessa situação de terem recebido pessoas em sua residência, a mulher também foi vista circulando no comércio do município. O casal foi bastante resistente em relatar à equipe de saúde as pessoas com quem tiveram contato, dificultando o monitoramento do contágio, apontou o relatório.

Na decisão, a magistrada destacou que se faz necessário a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão ao casal, tendo em vista que os mesmos cometeram em tese o crime previsto no artigo 268 do Código Penal, qual seja, o de infração de medida sanitária preventiva, e caso não sejam aplicadas medidas cautelares os requeridos voltarão a praticar o delito como já demonstraram que não se preocupam com às ordens do poder público.

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“E colocarão toda a população em risco, pois como se sabe e está sendo amplamente divulgado no mundo, o COVID-19 é um vírus altamente contagioso e está levando a óbito um número agressivo de pessoas”, esclareceu. Salientou a magistrada que o caso é de extrema urgência, razão pela qual a medida deve ser analisada sem a oitiva dos requeridos, visto que caso não seja aplicada com a máxima urgência os requeridos podem vir a continuar saindo de sua residência e tendo a possibilidade de propagar o vírus para várias pessoas, diante da facilidade do contágio.

Com informações da AMAPAR

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