O prazo de pagamento para algumas parcelas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025 começam a vencer nesta segunda-feira (20). A data varia de acordo com o número final da placa dos veículos.
Confira as datas de pagamento da parcela única, que garante, 6% de desconto:
Finais 1 e 2: 20/01/2025
Finais 3 e 4: 21/01/2025
Finais 5 e 6: 22/01/2025
Finais 7 e 8: 23/01/2025
Finais 9 e 0: 24/01/2025
Para a quitação em cinco parcelas, sem o desconto, o primeiro pagamento vence nas mesmas datas acima. Confira:
Calendário para pagamento parcelado:
Finais 1 e 2: 20/01, 20/02, 20/03, 22/04, 20/05
Finais 3 e 4: 21/01, 21/02, 21/03, 23/04, 21/05
Finais 5 e 6: 22/01, 24/02, 24/03, 24/04, 22/05
Finais 7 e 8: 23/01, 25/02, 25/03, 25/04, 23/05
Finais 9 e 0: 24/01, 26/02, 26/03, 28/04, 26/05
O valor do IPVA é de 3,5% sobre o valor dos veículos na Tabela Fipe e de 1% para ônibus, caminhões, veículos de aluguel, utilitários de carga ou movidos a gás natural veicular (GNV).
Para fazer o pagamento, os proprietários devem acessar o Portal do IPVA ou o Portal de Pagamentos de Tributos para gerar as guias. Outra opção é usar o aplicativo Serviços Rápidos, da Receita Estadual, que acessa as guias de pagamento.
O valor do imposto pode ser pago via pix a partir do QR Code da guia, ou por cartão de crédito. Nesta segunda opção, é possível parcelar os débitos em até 12 vezes, sujeitas a juros aplicados pela instituição dos cartões.
Motocicletas, motonetas e ciclomotores de até 170 cilindradas e veículos movidos 100% a hidrogênio têm isenção do imposto. Também ficam dispensados os caminhões, ônibus e micro-ônibus movidos exclusivamente a gás natural, inclusive biometano. Neste ano, veículos que o valor total do imposto seja de até R$ 140,89, também terão isenção.
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