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Infringir leis criadas para o enfrentamento da Covid-19 pode trazer penas duras

Infringir leis criadas para enfrentar novo coronavírus pode trazer penas duras

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 21.07.2020, 17:51:36 Editado em 21.07.2020, 17:51:35
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O impacto da pandemia causada pelo novo coronavírus não transformou apenas as regras sanitárias, o convívio social e a economia. O Direito também mudou neste período. Neste sentido, infringir as leis criadas para tentar conter o avanço da Covid-19 pode trazer penas mais duras para quem desrespeitar as novas normas criadas.

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É o que explica o advogado Francisco Monteiro Rocha Júnior, doutor em Direito e coordenador geral dos cursos de pós-graduação em Direito penal e processo penal da Academia Brasileira de Direito Constitucional, em entrevista.

Monteiro cita o exemplo de uma série de Leis criadas pela Assembleia Legislativa do Paraná para enfrentar o problema sanitário. Ele lembra a Lei nº 20.189/2020, que tornou obrigatório o uso da máscara em ambientes coletivos.

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“Temos no Brasil desdobramentos penais a respeito das regras sanitárias, então percebemos uma gradação, indo desde descumprir a Lei até causar a epidemia com intenção. No caso da infração de medida sanitária, a pena pode ser a detenção de um mês a um ano. Conforme o crime vai se tornando mais grave, a pessoa pode responder a um processo criminal. Por exemplo, o crime por causar epidemia pode ter uma pena de 10 a 15 anos”, explica.

O especialista afirma que a discussão pode chegar em breve aos tribunais. “No caso de alguém causar epidemia e redundar na morte de uma pessoa, será que você não assumiu este risco intencionalmente? Nesse caso, a pena é aplicada em dobro, podendo chegar a 30 anos de prisão. Esta é uma discussão que ainda não foi enfrentada, mas eu não ficaria surpreso se o Ministério Público trouxesse isso, imputando a uma pessoa um processo”, diz.

Para o advogado, o que pode parecer uma simples festa entre parentes e amigos pode trazer sérias consequências. “Por exemplo, as festas de final de semana, os churrascos. Se alguém pegar Covid neste ambiente e vier a morrer, será que o organizador não estaria passível dessa responsabilidade?”, indaga.

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Ele explica que indivíduo também deve seguir as regras. “Não existe nenhum direito que seja absoluto dentro do estado de direito. O direito de ir e vir não é absoluto. Você não pode entrar em propriedades privadas, por exemplo. Devemos seguir uma série de normas. Esse argumento [do direito individual de ir e vir] é muito infantil. Todas as leis e decretos foram aprovados e sancionados por agentes públicos eleitos para isso. Você não reconhecer a legitimidade destas leis é como não reconhecer a legitimidade do Estado. Aí viramos uma anarquia. Vai ser pior que já estamos”, argumenta.

Comércio

Isso vale para estabelecimentos comerciais. Para Monteiro, as novas regras são amplamente divulgadas, obrigando que sejam cumpridas. “Acredito que hoje é difícil alguém alegar desconhecimento das normas. A pessoa que se propõe a ter um comércio tem dever de conhecer as normas do seu setor econômico. Então ficaria difícil alegar o desconhecimento. Tendo esse dever, eu diria que a solução é que o responsável poderia responder um processo criminal de infração de normas sanitárias. Temos que procurar conhecer as normas em vigor, mesmo com mudanças. Todos têm o dever de conhecer”, explica.

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Na visão do advogado, as novas normas, como as criadas pelos parlamentares paranaenses, são importantes para enfrentar o momento. “São medidas que vem para ajudar a diminuir a curva e enfrentarmos a pandemia da melhor forma possível”, diz.

A íntegra do programa com o advogado Francisco Monteiro Rocha Júnior, doutor em Direito e coordenador geral dos cursos de pós-graduação em direito penal e processo penal da Academia Brasileira de Direito Constitucional, pode ser assistida pela TV Assembleia, através da Claro/Net canal 16 e 20.2 em canal aberto e também no canal do Youtube nesta quarta-feira (22) logo após a sessão plenária que tem início às 14h30.

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