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Guias de pagamento do IPVA 2024 já podem ser emitidas; saiba como

Datas de vencimento para pagamento à vista com 6% de desconto ou primeira parcela variam de 17 a 23 de janeiro

Da Redação

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As guias não são enviadas pelos correios aos endereços dos contribuintes
Icone Camera Foto por Geraldo Bubniak/AEN
As guias não são enviadas pelos correios aos endereços dos contribuintes
Escrito por Da Redação
Publicado em 02.01.2024, 13:18:23 Editado em 02.01.2024, 13:18:20
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Os contribuintes paranaenses já podem emitir as guias de recolhimento (GR-PR) do IPVA de 2024 (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). O valor total lançado neste ano é de R$ 6,36 bilhões para uma base de 4,67 milhões veículos tributados no Estado.

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Para o atual exercício, a novidade é o desconto de 6% para os proprietários de veículos que optarem pelo pagamento à vista do imposto. Assim como em 2023, a Secretaria da Fazenda mantém a possibilidade de quitação em cinco parcelas, sem desconto.

- RELEMBRE: Com desconto de 6% aprovado, Fazenda divulga calendário do IPVA 2024

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Uma alternativa de pagamento oferecida é o PIX, por meio do QR Code inserido na guia de recolhimento, que proporciona o pagamento instantâneo a partir de mais de 800 instituições financeiras.

O pagamento nessa modalidade pode ser feito nos canais eletrônicos dos bancos ou por meio de aplicativos, não limitados aos parceiros do Estado. Além disso, é possível pagar o IPVA com cartão de crédito, que permite parcelar os débitos em até 12 vezes.

Outra possibilidade é o uso do aplicativo Serviços Rápidos, da Receita Estadual, disponível para Android e iOS, que traz os serviços na palma da mão, inclusive o acesso a guias de pagamento do IPVA.

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Emissão da guia

Assim como já ocorria em anos anteriores, as guias não são mais enviadas pelos correios aos endereços dos contribuintes. Elas devem ser emitidas pelo Portal IPVA ou pelo Portal de Pagamentos de Tributos.

Normas

O IPVA é um dos principais geradores da receita tributária estadual e fica atrás apenas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em montante arrecadado pelo Estado. A alíquota do IPVA é de 3,5% sobre o valor venal de carros e motos em geral, e de 1% para ônibus, caminhões, veículos de aluguel ou movidos a gás natural veicular (GNV).

O valor venal refere-se ao valor de mercado de um veículo e é calculado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), com dados regionalizados para o Paraná.

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Calendário de vencimento

FINAL DE PLACA - prazo de pagamento da quota única

  • 1 e 2 - 17/01/2024
  • 3 e 4 - 18/01/2024
  • 5 e 6 - 19/01/2024
  • 7 e 8 - 22/01/2024
  • 9 e 0 - 23/01/2024

FINAL DE PLACA - cinco parcelas

  • 1 e 2 - 17/01, 19/02, 18/03, 17/04, 17/05
  • 3 e 4 - 18/01, 20/02, 19/03, 18/04, 20/05
  • 5 e 6 - 19/01, 21/02, 20/03, 19/04, 21/05
  • 7 e 8 - 22/01, 22/02, 21/03, 22/04, 22/05
  • 9 e 0 - 23/01, 23/02, 22/03, 23/04, 23/05

Sites falsos

A Secretaria da Fazenda alerta os contribuintes sobre a presença de sites fraudulentos relacionados à cobrança do IPVA. A recomendação é gerar sempre as guias de pagamento através dos sites oficiais, identificáveis por endereços que terminam com a extensão “.pr.gov.br”, ou utilizar o app da Receita Estadual.

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