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Governo sanciona lei que proíbe 'passaporte da vacina' no PR

Proposta foi aprovada no começo de abril pelos deputados estaduais

Da Redação

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Governo sanciona lei que proíbe 'passaporte da vacina' no PR
Icone Camera Foto por José Fernando Ogura/AEN
Escrito por Da Redação
Publicado em 20.04.2022, 07:32:53 Editado em 20.04.2022, 07:32:51
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O governador do Paraná, Ratinho Junior (PSD), sancionou a lei que proíbe a exigência do "passaporte da vacina" contra a Covid-19. Com isso, o texto com as regras deve ser publicado em Diário Oficial nesta quarta-feira (20).

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O projeto foi aprovado em segundo turno no começo de abril. Durante a tramitação, a proposta chegou a ser suspensa por uma decisão liminar da Justiça, mas voltou a ser discutida após ajustes.

O projeto foi apresentado em 2021 pelos deputados Ricardo Arruda (PL), delegado Fernando Martins (Republicanos), Coronel Lee (DC), soldado Fruet (Pros), delegado Jacovós (PL) e Gilberto Ribeiro (PL).

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A proposta proíbe a exigência de "documento discriminatório, certidão, atestado, declaração ou de passaporte sanitário comprobatório de vacinação", em todo o Paraná.

O substitutivo geral que estabelece que:

É proibido exigir o comprovante vacinal "para a prática de qualquer ato ou acesso a qualquer espaço de uso coletivo, público ou privado, de qualquer natureza ou esfera, independentemente da capacidade de público do local";

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O comprovante não será obrigatório para atos como: contratação, obtenção e manutenção de trabalho, emprego ou cargo, público ou privado, obtenção de documentos e inscrições em concursos, matrícula em escolas, universidades e instituições de instrução e ensino congêneres, públicas ou privadas, entre outras atividades; acesso a templos religiosos, repartições públicas, modais de transporte, eventos de qualquer natureza, escolas, universidades e instituições de instrução e ensino congêneres, públicas ou privadas, estabelecimentos comerciais, industriais e bancários, empresas prestadoras de serviços e quaisquer estabelecimentos congêneres;

A autoridade pública ou o gestor da iniciativa privada podem impedir ato ou acesso em caso de infecção por Covid-19, pelo tempo que durar o período de transmissão;

Teste negativo de Covid-19 só pode ser exigido para ato ou acesso de espaço coletivo se a medida valer para todos os cidadãos, vacinados ou não;

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Ficam proibidos em todo o território do Estado do Paraná a discriminação e o tratamento diferenciado ou constrangedor de qualquer natureza a qualquer pessoa que, no exercício de suas liberdades constitucionais ou por motivo médico, opte por não se vacinar contra a covid.

As informações são do site g1.

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