O Governo do Paraná prorrogou até o dia 30 de junho as medidas restritivas para enfrentamento da pandemia da Covid-19. O decreto 7.893/2021, publicado nesta sexta-feira (11), abre duas exceções às regras em vigor, exclusivamente nos dias 12 e 13 de junho.
No sábado (12), Dia dos Namorados, bares, restaurantes e lanchonetes poderão estender o funcionamento até às 23h, com no máximo 50% de ocupação. Será permitido o consumo no local, inclusive no sistema de autosserviço (self-service), assim como delivery, drive thru e take away. Após esse horário somente estará liberado o atendimento por delivery.
No próximo domingo (13) o consumo no local fica condicionado a agendamento e nas modalidades delivery, drive thru e take away até as 23 horas.
Também fica autorizada neste final de semana a abertura ao público das instituições de ensino e correlatas, públicas e privadas, que receberão candidatos para a realização do Concurso Público da Polícia Militar do Estado do Paraná e do Exame da Ordem Nacional dos Advogados.
Fora essas duas exceções, o novo decreto mantém as regras em vigor desde o dia 28 de maio. Permanece restrita a circulação de pessoas e de venda e consumo de bebida alcoólica em espaços de uso público ou coletivo depois das 20 horas até as 5h do dia seguinte.
Também continua proibido o funcionamento de comércio e atividades não essenciais aos domingos, o que inclui shopping centers e academias – restaurantes poderão funcionar nos sistemas delivery e take away.
Nos municípios com mais de 50 mil habitantes, comércio de rua, galerias, centros comerciais e estabelecimentos de prestação de serviços não essenciais podem abrir ao público de segunda à sábado das 9h às 18h, com 50% de ocupação. Cidades menores devem seguir a regulação municipal. Aos domingos e fora do horário autorizado, só é permitido o atendimento na modalidade delivery.
Os supermercados podem abrir ao público todos os dias da semana, das 8h às 20h, com 50% de ocupação. Não há restrição de horário para entregas. As academias podem funcionar das 6h às 20h, com até 30% de ocupação.
Restaurantes, bares e lanchonetes seguem o horário das 10h às 21h, com 50% do público, de segunda à sábado, podendo atender 24 horas na modalidade de entrega. Aos domingo, apenas nos sistemas delivery e take away. Os museus também estão autorizados a abrir das 10h às 20h, com limitação de 50% do público.
Serviços e atividades essenciais, como farmácias e clínicas médicas, não terão que atender as regras de toque de recolher e de funcionamento. Os serviços considerados essenciais estão especificados no decreto 4.317, de 21 de março de 2020.
CONCURSOS – A Prova de Conhecimentos do concurso para contratação de 2,4 mil policiais e bombeiros militares será realizada neste domingo (13). A realização foi confirmada pelo Núcleo de Concursos da Universidade Federal do Paraná. Os candidatos deverão observar as orientações constantes na Cartilha do Protocolo de Biossegurança. São 155 mil inscritos.
A Controladoria-Geral do Estado (CGE) destacou equipes para verificar os locais de prova do concurso da Polícia Militar. Os auditores vão confirmar se as medidas sanitárias foram cumpridas, como distanciamento entre as carteiras e disponibilização de álcool em gel.
Entre os participantes dessa verificação, estará o controlador-geral do Estado, Raul Siqueira, que irá pessoalmente a alguns endereços. “Vamos acompanhar o cumprimento do contrato com o Núcleo de Concursos da UFPR, por amostragem, que nos autorizou a averiguação”, disse Siqueira.
Os candidatos que farão o XXXII Exame de Ordem Unificado, seguindo orientação da OAB-PR, também terão que evitar aglomerações. A entrada nos locais de prova será escalonado. A Fundação Getúlio Vargas (FGV), organizadora do exame, e a OAB divulgaram uma Cartilha de Prevenção da Covid-19 com orientações sobre o protocolo de segurança para todos os participantes
DEMAIS ATIVIDADES – Continuam proibidas as atividades que causem aglomerações, como casas de shows, circos, teatros e cinemas; eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, como casas de festas, de eventos, incluídas aquelas com serviços de buffet; os estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras, eventos técnicos, congressos e convenções; casas noturnas e correlatos; além de reuniões com aglomeração de pessoas.
As práticas religiosas devem atender a Resolução 440/2021 da Secretaria da Saúde, publicada em 26 de fevereiro, que orienta templos, igrejas e outros espaços a adotarem, preferencialmente, o formato virtual. Em casos de atividades presenciais, os locais devem respeitar o limite de 35% da ocupação.
FISCALIZAÇÃO – O governo irá apoiar medidas mais rígidas adotadas pelos municípios. Por determinação do governador Carlos Massa Ratinho Junior, a Secretaria de Estado da Segurança Pública irá atuar para o cumprimento integral do decreto e das normativas municipais. As forças de segurança estaduais vão reforçar as vigilâncias municipais da saúde para coibir festas clandestinas, aglomerações e eventos.
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