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Governador assina decreto sobre Índice de Participação dos Municípios

Com isso, ficam estabelecidos os índices nos cálculos para os repasses estaduais feitos a cada uma das 399 cidades do Estado

Da Redação

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Castro, cidade do Paraná localizada na região Centro-Oriental
Icone Camera Foto por Roberto Dziura Jr/AEN
Castro, cidade do Paraná localizada na região Centro-Oriental
Escrito por Da Redação
Publicado em 11.12.2024, 10:53:08 Editado em 11.12.2024, 10:54:05
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O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta terça-feira (10) o Decreto nº 8.234/2024 , que atualiza os Índices de Participação dos Municípios (IPM) paranaenses, calculados pelo Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social (Ipardes), para 2025. Com isso, ficam estabelecidos os índices nos cálculos para os repasses estaduais feitos a cada uma das 399 cidades do Estado.

Como o próprio nome sugere, o IPM é usado para definir a participação de cada município na composição da economia paranaense. Ele serve para criar uma distribuição mais justa dos recursos, levando em consideração as características sociais e econômicas dos municípios.

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De acordo com a legislação, 25% do total arrecadado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pelo Estado é repassado às cidades. Assim, o índice funciona como o tamanho da fatia reservada a cada localidade. Esses valores são direcionados para serviços públicos essenciais, tais como saúde, educação, segurança pública, transporte e infraestrutura, beneficiando diretamente a população.

Além disso, é a partir do IPM que a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) calcula o quanto será encaminhado também nas transferências do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), dos royalties do petróleo e do fundo de exportação. Em 2024, até o dia 10 de dezembro, o Paraná repassou R$ 12.852.106.472,23 aos municípios — valor 3,55% maior do que o transferido ao longo de todo o ano de 2023.

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Para isso, a definição dos índices leva em consideração uma série de critérios definidos tanto na Lei Federal Complementar 63/90 como na Lei Estadual 249/22. Entre os pontos analisados estão a área territorial do município, o número de habitantes da zona rural, o valor bruto da produção agropecuária, os indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem, entre outros.

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