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Gestores da CMTU são multados por falta de transparência em Londrina

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou individualmente em R$ 4.264,00 o diretor-presidente da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) de Londrina, José Carlos Bruno de Oliveira, e o diretor administrativo financeiro

Da Redação

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Gestores da CMTU são multados por falta de transparência em Londrina
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Escrito por Da Redação
Publicado em 08.10.2020, 11:26:30 Editado em 08.10.2020, 11:26:28
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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou individualmente em R$ 4.264,00 o diretor-presidente da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) de Londrina, José Carlos Bruno de Oliveira, e o diretor administrativo financeiro dessa sociedade de economia mista, Márcio Tokoshima. O motivo foi a desobediência da dupla ao dever da transparência na administração pública.

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As sanções estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Cada uma delas corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 106,60 em setembro, quando o processo foi julgado.

As penalizações foram impostas pelos conselheiros ao julgarem procedente Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela Paviservice Engenharia e Serviços Ltda. Conforme a interessada, a CMTU negou seu pedido de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato nº 35/2013, sem, no entanto, dar publicidade aos atos administrativos que motivaram a decisão.

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Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, seguiu o mesmo entendimento manifestado pela instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e pelo parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso, destacando a ocorrência de "evidente afronta ao princípio constitucional da publicidade".

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de 2 de setembro. Cabe recurso contra a decisão expressa no Acórdão nº 2259/20 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 15 do mesmo mês, na edição nº 2.381 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

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