Na tarde de segunda-feira (21) o centro de bem estar animal e coordenadoria de proteção animal de Mandaguari, foram acionados por um homem, que flagrou uma situação de maus tratos, os animais foram levados para a zona rural dentro de um saco e agredidos a pauladas.
Este é o terceiro caso registrado em menos de um mês no município. A fiscalização busca informações para encontrar e punir o agressor. Segundo informações da médica veterinária Tayná Miranda Tona, do centro de bem estar animal, “Uma pessoa colocou os cinco gatinhos dentro de um saco e os levou até as proximidades da igrejinha existente na Estrada 14 do Alegre, na zona rural de Mandaguari. Logo que chegou ao local, já com as placas do veículo cobertas, começou a bater nos animais com um pedaço de pau com o objetivo de matar os filhotes”, disse Tayná.
No momento que a pessoa estava batendo nos animais, um morador passando pelo local, intercedeu para que o agressor parasse com os maus tratos. Ao ser abordado, ele entrou no veículo e fugiu. O homem que salvou os cinco gatinhos, pegou os animais e acionou a fiscalização e o Centro de Bem Estar Animal do município. “Nós recolhemos os gatinhos, estamos prestando os primeiros atendimentos para aqueles que estão feridos e, assim que possível, eles serão disponibilizados para adoção”, explicou a veterinária.
CASOS ANTERIORES
No dia 31 de maio a coordenadoria de proteção animal foi acionada por moradores para atender outra situação de maus tratos. Segundo o relato, uma cachorrinha estava agonizando num terreno baldio próximo, devido ao abandono por parte de sua tutora. Apesar dos esforços do agente que tendeu a ocorrência e da médica veterinária, o animal acabou morrendo. Já no dia 15 de junho, a coordenadoria foi chamada a comparecer a Rua João Neves de Oliveira, no Parque Industrial I, para verificar situação de maus tratos. Lá chegando, os agentes fiscais encontraram o cachorro acuado num barranco entre árvores de um terreno particular próximo. Nesse caso, o agressor foi preso em flagrante.
O QUE DIZ A LEI
De acordo com o artigo 32 da Lei Federal 14.064/2020, praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, pode proporcionar uma pena de detenção, de três meses a um ano, e multa.
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