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Fiscalização leva UEPG a corrigir realização excessiva de horas-extras

Fiscalização do Tribunal leva UEPG a corrigir realização excessiva de horas-extras

Da Redação

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Fiscalização leva UEPG a corrigir realização excessiva de horas-extras
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Escrito por Da Redação
Publicado em 14.09.2020, 12:33:47 Editado em 14.09.2020, 12:33:47
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A fiscalização realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) levou a Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG) a corrigir as falhas relativas à concessão excessiva de horas-extras a servidores e à falta de informações tecnológicas exigidas pela legislação no Portal da Transparência da instituição.

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A UEPG comprovou as ações de melhoria nos autos da Tomada de Contas Extraordinária instaurada para apurar falhas apontadas no Relatório de Auditoria das Universidades Estaduais, decorrente do Plano Anual de Fiscalização (PAF) do Tribunal. No processo, que abrangeu os anos de 2017, 2018 e 2019, os conselheiros julgaram regular o objeto da tomada de contas, com ressalva em relação à realização excessiva de horas-extras por servidores e à ausência de informações tecnológicas exigidas pela legislação no Portal da Transparência da universidade.

Ao exercer o contraditório no processo, a universidade comprovou ter reduzido a realização de horas-extras por seus servidores, conforme dados levantados pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos. O levantamento apontou que, em razão das medidas sugeridas pelo TCE-PR e adotadas pela universidade, durante o triênio 2017-2019 as horas-extras caíram constantemente, tendo passado de 9.308,8 horas médias para 8.505,6; e que o número médio de horas efetuadas por servidor caiu de 34,7 para 32,8.

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A instituição de ensino superior também informou que está implantando o sistema de ponto biométrico; e as medidas possíveis para cessar a habitualidade na realização de horas-extras estão sendo tomadas.

Quanto à outra falha, a UEPG sustentou que, por motivos de ordem técnica, não havia conseguido adotar a ferramenta tecnológica para possibilitar a gravação de relatórios em formato de planilha eletrônica para disponibilizar as informações no Portal da Transparência. Mas ressaltou que recentemente essa ferramenta foi adotada; e todos os relatórios que constam no Portal da Transparência da UEPG estão disponíveis em formato de planilha eletrônica, conforme solicitado pelo TCE-PR. Além disso, informou que essa melhoria tecnológica foi efetuada em 2018 e que os relatórios também estão disponíveis em formato PDF.

Decisão

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Na instrução do processo, a Sexta Inspetoria de Controle Externo (6ª ICE), unidade do TCE-PR responsável pela fiscalização da UEPG à época, concluiu que as falhas deveriam ser ressalvadas, pois houve a regularização dos apontamentos do Relatório de Auditoria das Universidades Estaduais. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou integralmente com a manifestação da unidade de fiscalização.

O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, concordou com a 6ª ICE e o MPC-PR. Ele ressaltou que, em atendimento à ao TCE-PR, a UEPG adotou providências para estabelecer um controle efetivo da jornada na universidade e para que a utilização de horas-extras fosse reduzida.

Artagão também ressaltou que o Tribunal verificou, em exame ao Portal da Transparência da universidade, que agora é possível o acesso a arquivos com informações disponibilizadas em formato de planilha eletrônica.

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Finalmente, o conselheiro entendeu que os achados que haviam sido apontados no relatório de auditoria poderiam ser ressalvados, pois a universidade adotou providências para sanar as irregularidades. Assim, ele votou pela regularidade com ressalva do objeto da tomada de contas, sem a aplicação de sanção, de acordo com o entendimento da Súmula nº 8 do TCE-PR, a qual dispõe que falhas corrigidas no decurso do processo são passíveis de ressalva.

Os demais membros do colegiado acompanharam o voto do relator por unanimidade, na sessão ordinária nº 24/2020 do Tribunal Pleno, realizada por videoconferência em 19 de agosto. A decisão está expressa no Acórdão nº 2042/20 - Tribunal Pleno, disponibilizado em 1º de setembro, na edição nº 2.373 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

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