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Festas na delegacia terminam com bloqueio de bens na justiça

Ministério Público de Dois Vizinhos obtém bloqueio de bens de prefeito, delegado e outras cinco pessoas em ação relacionada a festas realizadas na delegacia

Da Redação

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Delegacia de Dois Vizinhos, onde as festas seriam realizadas às sextas-feiras
Icone Camera Foto por Arquivo Deppen/PR
Delegacia de Dois Vizinhos, onde as festas seriam realizadas às sextas-feiras
Escrito por Da Redação
Publicado em 23.05.2022, 13:08:59 Editado em 23.05.2022, 13:08:58
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O prefeito e o delegado de polícia de Dois Vizinhos e outras cinco pessoas da cidade, que fica no Sudoeste do Estado, tiveram os bens indisponibilizados por determinação judicial liminar. A decisão atende pedido formulado em ação civil pública, por ato de improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da comarca.

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O MPPR sustenta que o delegado seria responsável por promover churrascos e confraternizações na unidade de polícia, com a participação de políticos e empresários, usando dinheiro público e doações, com a anuência do gestor municipal.

A investigação da Promotoria foi conduzida com suporte do núcleo de Francisco Beltrão do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), que chegou a cumprir ordem de busca na delegacia, em outubro do ano passado, quando foi constatada “a realização de confraternização com consumo de bebidas alcoólicas e pessoas estranhas ao serviço policial”. Essas festas seriam constantes, promovidas em geral às sextas-feiras.

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DEVOLUÇÃO DOS VALORES

Como aponta o Ministério Público na ação, o delegado seria “responsável por determinar, praticar, aprovar e/ou consentir” com as confraternizações, e o prefeito, “por aderir e praticar atos de improbidade administrativa, agindo enquanto detentor do cargo público e em nome dele, ao intervir nas investigações da Polícia Civil, para benefício próprio e de seus aliados políticos”, além de outras irregularidades ligadas a cessão e contratação de servidores.

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A liminar referente à indisponibilidade de bens foi deferida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública de Dois Vizinhos. Afastado das funções também a pedido do MPPR desde fevereiro deste ano, o policial teve os bens bloqueados em até R$ 495.886,95, e o prefeito em R$ 142.778,85.

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