No Sudoeste do estado, atendendo ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, a Justiça decretou a indisponibilidade de bens – no montante de R$ 767.842,16 – do ex-prefeito de Sulina (2013-2016) e outros quatro réus. Todos foram acionados pelo MPPR pela prática de atos de improbidade administrativa, a partir da Promotoria de Justiça de São João, responsável pela comarca.
O Ministério Público identificou a ocorrência de ilegalidades em procedimentos licitatórios conduzidos pela Administração de Sulina. Em concorrência voltada à contratação de empresa de locação de caminhões para o Município, foram comprovadas práticas de fracionamento e direcionamento do certame. Além do ex-prefeito, são requeridos na ação civil e foram atingidos com o bloqueio de bens os então secretários de Viação e Obras e de Administração e Finanças, além do empresário e da empresa favorecida.
Condenação
A liminar foi expedida nesta terça-feira, 18 de agosto, pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública de São João. Na análise de mérito, a Promotoria de Justiça requer a condenação dos réus às sanções previstas na Lei de Improbidade, entre elas o ressarcimento integral do dano causado ao erário, o pagamento de multa e a suspensão dos direitos políticos.(Do MP-PR)
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