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Ex-prefeito de Reserva deve restituir R$ 201,5 mil ao cofre municipal

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou procedente Representação derivada de ofício encaminhado à Corte pela Vara do Trabalho de Telêmaco Borba, a respeito da extinção de acordo extrajudicial de R$ 2.262.030,79 firmado entre a Prefeitura

Da Redação

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Ex-prefeito de Reserva deve restituir R$ 201,5 mil ao cofre municipal
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Escrito por Da Redação
Publicado em 13.10.2020, 12:32:55 Editado em 13.10.2020, 12:33:02
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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou procedente Representação derivada de ofício encaminhado à Corte pela Vara do Trabalho de Telêmaco Borba, a respeito da extinção de acordo extrajudicial de R$ 2.262.030,79 firmado entre a Prefeitura de Reserva e o Sindicato dos Servidores desse município da Região dos Campos Gerais para pôr fim a 403 reclamatórias trabalhistas interpostas por centenas de funcionários públicos.

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Por ter sido estabelecido pelo então advogado da entidade, Agenir Braz Dalla Vecchia, sem o conhecimento da organização, o acerto foi considerado fictício pela Justiça do Trabalho. Dessa forma, os conselheiros decidiram que a importância de R$ 201.486,87 depositada, por força do acordo, na conta do advogado - e jamais repassada ao sindicato -, deve ser restituída ao tesouro municipal, com a necessária atualização monetária, pelo prefeito à época, Carlos Mário Justus Martins (gestões 1997-2000 e 2001-2004).

Foi determinado ainda que cópias dos autos sejam encaminhadas ao Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR) e ao Ministério Público do Trabalho (MPT), para que os órgãos adotem, nas esferas cível e criminal, as providências que entenderem pertinentes a respeito de eventuais atos de improbidade administrativa cometidos pelos interessados, entre outras possíveis ilegalidades.

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Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, seguiu o mesmo entendimento manifestado pela instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e pelo parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão virtual nº 9, concluída em 27 de agosto. Agenir Braz Dalla Vecchia e Carlos Mário Justus Martins já ingressaram com recursos contra a decisão contida no Acórdão nº 2231/20 - Tribunal Pleno, publicado no dia 15 de setembro, na edição nº 2.381 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Enquanto os processos tramitam, fica suspensa a execução das sanções impostas na decisão contestada.

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